GABARITO "B"
#DIRETOAOPONTO: O 13º deve ser reconhecido em respeito ao regime de competência na ocorrência do FATO GERADOR, ou seja, quando da aquisição do direito pelos servidores.
#INDOMAISFUNDO:
MCASP 9ª EDIÇÃO (***Publicado em Novembro/2021) p. 310
O 13º salário (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem portanto, com o termo provisões.
Para o reconhecimento dos passivos relacionados ao 13º salário e às férias deve-se realizar a apropriação mensal em conformidade com o regime de competência.
A apropriação mensal por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo de 13º Salário para cada mês trabalhado.