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gab. A
Fonte: CC
A As associações públicas.✅
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
B As sociedades. ❌
Art. 44. São PJ de direito privado:
(...)
II - as sociedades;
C As fundações.❌
Art. 44. São PJ de direito privado:
(...)
III - as fundações.
D Os partidos políticos.❌
Art. 44. São PJ de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra uma pessoa jurídica de direito público interno. Vejamos:
a) As associações públicas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. As associações públicas são pessoas jurídicas de direito interno. Inteligência do art. 41, IV, CC: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
b) As sociedades.
Errado. As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado. Aplicação do art. 44, II, CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: II - as sociedades;
c) As fundações.
Errado. As fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Aplicação do art. 44, III, CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações.
d) Os partidos políticos.
Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Aplicação do art. 44, V, CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
Gabarito: A