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Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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GABARITO: B
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
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GENTE DO CÉU!
Na pressa, li "quantidade" na alternativa A e me ferrei.
Oi, Deus, sou eu DE NOVO, SOCORRO
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Obrigação a coisa incerta será indicada pelo gênero e quantidade;
Obrigação de coisa certa será indicada pelo gênero, quantidade e qualidade.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando, ao menos, como será indicada a coisa incerta.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 243, CC, que preceitua:
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Portanto, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B