SóProvas


ID
5518381
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa incorreta. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • recurso

  • Passível de anulação. Pela doutrina majoritária a requisição para abertura de inquérito policial feita pelo Juiz é tida como incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade.

  • a redação me confundiu, fui direto na b pensando ser a mais completa q a D, ta osso hein!!

  • Não é a toa que eu e você erramos em razão dessa modalidade culposa de enunciado escorregadio e mal redigido. Não é a toa que a maioria das pessoas errou, como mostra a estatística. Mas que foi engraçado, foi.

  • A questão esta correta , pode ser feito a requerimento, porem não significa que o I.P será aberto, tem que apurar os fatos é diligencia, porém , se so delegado de policia nao abrir o I.P, e a vitima nao ficar por satisfeito, poderá acionar o chefe de policia. a instância acima do delegado que não quis abrir o I.P

  • Já errei essa questão umas 3 vezes. "Ação Publica"... Ta! Mas incondicionada ou condicionada a representação?

  • questão ridícula.

  • A redação está muito ruim, mas há um ponto interessante:

    I) No requerimento da vítima ou de seu representante legal os requisitos estarão presentes sempre que possível.

    Art. 5º, § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • d) A requerimento do ofendido, contendo sempre a narração do fato, com todas as circunstâncias. 

    • Código de Processo Penal.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • Passível de recurso!

  • Passível de recursos. Questão muito mal feita….

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a Autoridade Policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;"

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, II, §1º, “b", do Código de Processo Penal:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...) 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    (...)"


    D) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta, visto que nos crimes de ação penal pública poderá ocorrer a abertura do inquérito policial mediante requerimento do ofendido e o requerimento deverá conter, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do fato, com todas as circunstâncias, artigo 5º, II, §1º, “a", do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “c").



    Gabarito do Professor: D



    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.

  • vou fazer mil vezes e pelo visto errar todas as mil

  •  Nos crimes de ação pública o que ???

    Condicionada ? Incondicionada ?

    eu em!!! Questão ruim

  • Eu errei, mas olhando com calma:

    Marque a alternativa incorreta. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    Pouco importa se é incondicionada ou condicionada, o que ele quer é que saibamos o artigo 5º do cpp.

    Considerando o artigo 5°, II do CPP - Já anulamos a letra A e B de primeira

    I. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Agora vamos considerar o § 1do art 5º para responder a letra C e D:

     O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Considerando a letra c:

     A requerimento de quem tiver qualidade para representar o ofendido, contendo sempre que possível, a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer.

    Considerando a letra d:

    A requerimento do ofendido, contendo sempre a narração do fato, com todas as circunstâncias. 

    Percebem que é o erro é no SEMPRE? Não é SEMPRE, mas SEMPRE QUE POSSÍVEL!

    Gabarito para a resposta incorreta: letra D

  • Pôdi..

  • A pegadinha está no:''Contendo sempre'', quando no CPP diz ''Sempre que Possível''

  • mais uma da serie decora tabuada que você passa

  • Decisão majoritária da doutrina é que o Juiz NÃO pode de ofício requisitar, além da redação horrível.