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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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recurso
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Passível de anulação. Pela doutrina majoritária a requisição para abertura de inquérito policial feita pelo Juiz é tida como incompatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade.
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a redação me confundiu, fui direto na b pensando ser a mais completa q a D, ta osso hein!!
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Não é a toa que eu e você erramos em razão dessa modalidade culposa de enunciado escorregadio e mal redigido. Não é a toa que a maioria das pessoas errou, como mostra a estatística. Mas que foi engraçado, foi.
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A questão esta correta , pode ser feito a requerimento, porem não significa que o I.P será aberto, tem que apurar os fatos é diligencia, porém , se so delegado de policia nao abrir o I.P, e a vitima nao ficar por satisfeito, poderá acionar o chefe de policia. a instância acima do delegado que não quis abrir o I.P
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Já errei essa questão umas 3 vezes. "Ação Publica"... Ta! Mas incondicionada ou condicionada a representação?
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questão ridícula.
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A redação está muito ruim, mas há um ponto interessante:
I) No requerimento da vítima ou de seu representante legal os requisitos estarão presentes sempre que possível.
Art. 5º, § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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d) A requerimento do ofendido, contendo sempre a narração do fato, com todas as circunstâncias.
- Código de Processo Penal.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
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Passível de recurso!
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Passível de recursos. Questão muito mal feita….
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a Autoridade
Policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE:
diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo
Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as
peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO: com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para término do inquérito policial quando o
indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias quando o indiciado estiver solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso e de 40 (quarenta)
dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 5º, II, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo."
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 5º, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;"
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 5º, II, §1º, “b", do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O
requerimento a que se refere o no II conterá sempre que
possível:
a) a
narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a
individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de
convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de
impossibilidade de o fazer;
c) a
nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
(...)"
D) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta, visto
que nos crimes de ação penal pública poderá ocorrer a abertura do inquérito
policial mediante requerimento do ofendido e o requerimento deverá conter, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do
fato, com todas as circunstâncias, artigo 5º, II, §1º, “a", do Código de
Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “c").
Gabarito do Professor:
D
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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vou fazer mil vezes e pelo visto errar todas as mil
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Nos crimes de ação pública o que ???
Condicionada ? Incondicionada ?
eu em!!! Questão ruim
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Eu errei, mas olhando com calma:
Marque a alternativa incorreta. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
Pouco importa se é incondicionada ou condicionada, o que ele quer é que saibamos o artigo 5º do cpp.
Considerando o artigo 5°, II do CPP - Já anulamos a letra A e B de primeira
I. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Agora vamos considerar o § 1do art 5º para responder a letra C e D:
O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Considerando a letra c:
A requerimento de quem tiver qualidade para representar o ofendido, contendo sempre que possível, a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer.
Considerando a letra d:
A requerimento do ofendido, contendo sempre a narração do fato, com todas as circunstâncias.
Percebem que é o erro é no SEMPRE? Não é SEMPRE, mas SEMPRE QUE POSSÍVEL!
Gabarito para a resposta incorreta: letra D
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Pôdi..
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A pegadinha está no:''Contendo sempre'', quando no CPP diz ''Sempre que Possível''
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mais uma da serie decora tabuada que você passa
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Decisão majoritária da doutrina é que o Juiz NÃO pode de ofício requisitar, além da redação horrível.