CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: B)
CTN
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Quanto à vigência dessas normas complementares:
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre legislação
tributária complementar.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas;
IV) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo
exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização
do valor monetário da base de cálculo do tributo.
3) Dicas
didáticas
3.1) Normas originárias ou principais
de direito tributário:
i) leis no sentido amplo, que abrange as emendas constitucionais, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (desde
que convertidas em leis ordinárias);
ii) tratados e convenções internacionais; e
iii) decretos do Poder Executivo.
3.2) Normas secundárias ou
complementares de direito tributário (CTN, art. 100, incs. I a IV):
i) atos normativos das autoridades administrativas (portarias, ordens
de serviços etc.);
ii) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
iii) o costume administrativo (as práticas reiteradamente
observadas pelas autoridades administrativas); e
iv) convênios celebrados entre os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Não são
normas complementares os decretos executivos que regulamentam matérias
de repercussão tributária, posto que não
estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas
principais de direito tributário.
b) Certo. São normas complementares os atos normativos expedidos
pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou
coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa,
e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, já que estão elencados, respectivamente, nos incs. I, II e IV do
art. 100 do CTN.
c) Errado. Não são
normas complementares os tratados ou convenções internacionais que a
União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos
que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados,
portanto, como normas principais de direito tributário.
d) Errado. Não são
normas complementares os tratados ou convenções internacionais que a
União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos
que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados,
portanto, como normas principais de direito tributário.
e) Errado. Não são
normas complementares os decretos executivos que regulamentam matérias
de repercussão tributária, posto que não
estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas
principais de direito tributário.
Resposta: B.