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ID
5518417
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Brasileiro, são consideradas normas complementares: 

Alternativas
Comentários
  • Em suma, vale lembrar:

    São normas complementares:

    • atos administrativos
    • decisão administrativa
    • praticas administrativas
    • convênios entre U/E/DF/M
  • CTN, Art. 100.  São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Gabarito: B)

    CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Quanto à vigência dessas normas complementares:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre legislação tributária complementar.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    III) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    3) Dicas didáticas
    3.1) Normas originárias ou principais de direito tributário:
    i) leis no sentido amplo, que abrange as emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (desde que convertidas em leis ordinárias);
    ii) tratados e convenções internacionais; e
    iii) decretos do Poder Executivo.

    3.2) Normas secundárias ou complementares de direito tributário (CTN, art. 100, incs. I a IV):
    i) atos normativos das autoridades administrativas (portarias, ordens de serviços etc.);
    ii) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    iii) o costume administrativo (as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas); e
    iv) convênios celebrados entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Não são normas complementares os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas principais de direito tributário.

    b) Certo. São normas complementares os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, já que estão elencados, respectivamente, nos incs. I, II e IV do art. 100 do CTN.

    c) Errado. Não são normas complementares os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas principais de direito tributário.

    d) Errado. Não são normas complementares os tratados ou convenções internacionais que a União celebrar, a que a lei atribua eficácia normativa e os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas principais de direito tributário.

    e) Errado. Não são normas complementares os decretos executivos que regulamentam matérias de repercussão tributária, posto que não estão elencados no art. 100 do CTN. São elencados, portanto, como normas principais de direito tributário.



    Resposta: B.