GABARITO: LETRA D
LETRA A – ERRADO: O princípio da eficiência foi inserido na CF com a EC 19/1998. Ou seja, só a partir de 1998, que se tornou explícito.
LETRA B – ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LETRA C – ERRADO: Segundo o art. 2º da Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
LETRA D – CERTO: Art. 37, § 1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
LETRA E – ERRADO: São princípios explícitos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência – LIMPE.
GABARITO - D
A) Os cinco princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de ponderação para sua aplicação aos casos concretos. ( ERRADO )
Eficiência somente com a EC/98
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B) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta. ( ERRADO )
Tanto a administração direta quanto a indireta.
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C) Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
( ERRADO )
Ambos aparecem no artigo 2º da lei 9.784/99
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E) Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no texto da Constituição Federal de 1988.( ERRADO )
Imperatividade não está expresso na CF.
A presente questão envolve tema afeto aos princípio da Administração Pública.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.
A – ERRADA – Os cinco
princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão
previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de
ponderação para sua aplicação aos casos concretos.
O princípio da eficiência foi introduzido posteriormente na
Constituição Federal, não estando em sua redação original, tornando a assertiva
incorreta.
B – ERRADA – Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art.
37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação
obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à
administração pública indireta.
Na verdade, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela
administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme mandamento do art. 37, caput, da Constituição Federal, vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte.”
C – ERRADA – Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público
são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos
explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de
legislação ordinária federal.
Os princípios administrativos da finalidade e do
interesse público estão previstos na Lei n. 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Confira-se:
Art. 2º A Administração
Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Logo, assertiva
incorreta.
D – CORRETA – A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Pelo princípio da impessoalidade, a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, que deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade
não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição
Federal, confira-se:
“Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Logo, assertiva
correta.
E – ERRADA – Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no
texto da Constituição Federal de 1988.
A imperatividade não é um princípio constitucional
administrativo, mas sim um atributo do ato administrativo.
Logo, assertiva
incorreta.
Gabarito da banca e do
professor: D