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ID
5518552
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os princípios da Administração Pública. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: O princípio da eficiência foi inserido na CF com a EC 19/1998. Ou seja, só a partir de 1998, que se tornou explícito.

    LETRA B – ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LETRA C – ERRADO: Segundo o art. 2º da Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    LETRA D – CERTO: Art. 37, § 1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    LETRA E – ERRADO: São princípios explícitos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência – LIMPE. 

  • publicidade dos atos não tem a ver com transparência ? tornar a informação acessível ? por que a D esta certa ?

  • Nessa prova do MPRS só tinha de fácil direito administrativo mesmo, pq o resto tava o capeta

  • GABARITO - D

    A) Os cinco princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de ponderação para sua aplicação aos casos concretos. ( ERRADO )

    Eficiência somente com a EC/98

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    B) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta. ( ERRADO )

    Tanto a administração direta quanto a indireta.

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    C) Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal. 

    ( ERRADO )

    Ambos aparecem no artigo 2º da lei 9.784/99

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    E) Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no texto da Constituição Federal de 1988.( ERRADO )

    Imperatividade não está expresso na CF.

  • A presente questão envolve tema afeto aos princípio da Administração Pública. 


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.


    A – ERRADA – Os cinco princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de ponderação para sua aplicação aos casos concretos. 


    O princípio da eficiência foi introduzido posteriormente na Constituição Federal, não estando em sua redação original, tornando a assertiva incorreta.


    B – ERRADA – Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta.


    Na verdade, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme mandamento do art. 37, caput, da Constituição Federal, vejamos:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.”


    C – ERRADA – Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal. 


    Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público estão previstos na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Confira-se:


    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Logo, assertiva incorreta.


    D – CORRETA – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, confira-se:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”


    Logo, assertiva correta.


    E – ERRADA – Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no texto da Constituição Federal de 1988.


    A imperatividade não é um princípio constitucional administrativo, mas sim um atributo do ato administrativo.


    Logo, assertiva incorreta.









    Gabarito da banca e do professor: D

  • Larissa, justamente por ter a ver com divulgação de informações. Não se pode aproveitar nessa divulgação que se faça marketing pessoal.

  • artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".