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ID
5518564
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o Sistema Tributário Nacional.


(  ) As taxas excepcionalmente poderão ter base de cálculo integralmente própria de determinado imposto.

(  ) As contribuições de melhoria poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, sendo vedada sua instituição pelos Municípios.

(  ) Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

(  ) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I – ERRADO: Segundo o § 2º do art. 145 da CF, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Em complementação, a Súmula Vinculante nº 29 estabelece que “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

    II – ERRADO: Nos termos do art. 145 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    • I - impostos;
    • II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    • III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    III – CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV – CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Aliás, para se recordar das hipóteses de edição de LC em sede tributária, lembre-se do mnemônico: NINE

    1. Novos impostos (Competência residual)
    2. IGF - Impostos sobre Grandes Fortunas
    3. Novas contribuições
    4. Empréstimos compulsórios.
  •  A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) As taxas excepcionalmente poderão ter base de cálculo integralmente própria de determinado imposto.

    Falso. Exatamente o oposto: as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nos termos do art. 145, § 2º, CF: Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ( F ) As contribuições de melhoria poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, sendo vedada sua instituição pelos Municípios.

    Falso. Ao contrário do que alega o item, os Municípios podem, sim, instituir a contribuição de obra pública, nos termos do art. 145, III, CF:  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    ( V  ) Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 146, I, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    ( V ) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 148, I, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Portanto, a sequência correta é F - F - V - V.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    (F) - Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    (F) - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    (V) - Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    (V) - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.

    (F) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Art. 145, § 2º, CRFB/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".

    (F) A Constituição dispõe que a contribuição de melhoria também pode ser instituída pelos Municípios. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (...)".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 148 "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F-F-V-V).

  • Complementando..

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

     

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

     

    Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     

    Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     

    Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     

    - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não

    - Taxa de sinistro por lei municipal – RE 643.274* - Taxa bombeiros/ Fogo/ Inundação... STF julgou inconstitucional. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    3) Exame dos itens e identificação da resposta.

    I. FALSO. À luz do art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    II. FALSO. Conforme art. 145, III, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    III. VERDADEIRO. Nos termos do art. 146, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. VERDADEIRO. Conforme art. 148, I, da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Resposta: Letra E.