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(A) Apenas 1. CF88, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
2. composição das Câmaras Municipais com limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, em proporção escalonada conforme o número de eleitores. HABITANTES
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
3. subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;
4. total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. CINCO 5%
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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Terceira questão que pego com essa pegadinha dos eleitores e habitantes.... é a nova onda das bancas...
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Atenção que a data da posse de governadores e presidente se alterou, respectivamente, para 06/01 e 05/01, a partir das eleições de 2027.
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#CUIDADO
O erro da 3 não se refere à confusão entre eleitores e habitantes. O critério expresso na CF é habitantes, como no item 3.
Item 3: subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.
O erro está em informar que o subsidio é fixado no primeiro ano da respectiva legislatura. A CF informa que o subsidio será fixado "em cada legislatura para a subsequente"
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Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no . EC 111/21
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. EC 111/21
EC 111/21 - Art. 4º O Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.
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GABARITO: A
1 - CERTO: Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
2 - ERRADO: Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
3 - ERRADO: Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
4 - ERRADO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Município.
1- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; (...)".
2- Incorreta. De fato, a composição das Câmaras Municipais tem limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, mas a proporção é escalonada conforme o número de habitantes, não de eleitores. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (...) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (...)".
3- Incorreta. O subsídio não é fixado no primeiro ano da respectiva legislatura, mas em cada legislatura para a subsequente. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)".
4- Incorreta. O total não pode ultrapassar o montante de 5% da receita municipal. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas 1 está correta).
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GABARITO - A
1. posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.✅
Prefeito - 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Governador - 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Presidente da R. - 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição
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2. composição das Câmaras Municipais com limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, em proporção escalonada conforme o número de eleitores. ❌
NÚMERO DE HABITANTES
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3. subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes. ❌
CF Art. 29, VI
Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
Até 10.000 - 20%
Até 50.000 - 30%
Até 100.000 - 40%
Até 300.000 - 50%
Até 500.000 - 60%
+de 500.000 - 75%
4. total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
5% da receita Municipal
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Resumindo do excelente comentário da colega Mônica....
Município --> Lei orgânica (02 turnos c/ interstício mínimo de 10 dias + aprovação 2/3 da Câmara Municipal - Câmara que promulga - observar princípios Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado
Prefeito e Vice - posse em 1º/janeiro do ano seguinte à eleição
Composição da Câmara Municipal - vereadores (de 9 a 55) de acordo com número de HABITANTES (9 vereadores -> até 15mil habitantes // 55 vereadores -> até 8milhões habitantes)
Subsídio dos vereadores tem por limites máximo o subsídio dos Deputados Estaduais (20% a 75%) - ele é fixado pela própria Câmara e em cada legislatura
Despesa com remuneração dos Vereadores - não ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (total despesa remuneração < 5% receita Município)
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NÃO CONFUNDAM!!!
SEGUNDA TURNO- Número de ELEITORES. (200 MIL)
QUANTIDADE DE VEREADORES- Proporcional ao número de HABITANTES.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos: [...] III - posse do Prefeito e do
Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Assertiva
I: está incorreta. A proporção dos vereadores é estabelecida de acordo com o
número de habitantes, podendo variar entre 9 e 55, conforme art. 29, inciso
IV da CF/88. Por exemplo: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até
15.000 (quinze mil) habitantes.
Assertiva
III: está incorreta. Os subsídios variam de acordo com o subsídio dos Deputados
Estaduais, tento em vista o número de habitantes. Por exemplo: art. 29. O
Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VI - o
subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes
limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Assertiva
IV: está incorreta. O montante é de 5%. Conforme art. 29. O Município
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VII - o total
da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de cinco por cento da receita do Município.
Portanto,
apenas a assertiva I está correta.
Gabarito
do professor: letra a.
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GAB-A
posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
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Aqui não jacaré
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Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
...
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
...
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Apenas 1.
Letra (A),
Esse negocio de trocar o nome Habitants por Eleitores é sacanagem kkkkk
Na hora da prova mesmo a pessoa tem que ficar atenta