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ID
5518597
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADA: Art. 1.358-C, parágrafo único, do CC: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    LETRA B – CERTO: Art. 1.358-L/CC. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

    LETRA C – ERRADO: Art. 1.358-J/CC. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel.

    LETRA D – ERRADO: Art. 1.358-D/CC. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

    LETRA E – ERRADO: Art. 1.358-E/CC. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

    1. I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
    2. II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou
    3. III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
  • Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes (STJ).

  • Não entendi porque a letra "e" esta errada...

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.358-C, Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    b) CERTO: Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

    c) ERRADO: Art. 1.358-J. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel;

    d) ERRADO:  Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

    e) ERRADO: Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

  • A) A questão é sobre direitos reais. A multipropriedade, também conhecida como “time-sharing", vem conceituada no caput do art. 1.358-C do CC: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada"

    De acordo com o paragrafo único do mesmo dispositivo legal, “a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário".

    Como explica a doutrina, “
    objetivo é manter o regime da multipropriedade visando à eventual alienação futura das propriedades fracionadas" (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 1.809). Incorreto;


    B) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.358-L do CC: “A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários".

    Assim, 
    basta o registro da transmissão no Cartório do Registro de Imóveis. Correto;


    C) Dispõe o art. 1.358-J, IV do CC que “são obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel".  Incorreto;


               
    D) Segundo o art. 1.358-D, I, “o imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio". Incorreto;



    E) Vejamos o que diz o caput e o § 1º do art. 1.358-E: 


    Cada fração de tempo é indivisível.  

    § 1º  O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante". Incorreto.

     






    Gabarito do Professor: LETRA B


  • DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

    Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das , e . 

    Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

    Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. 

    Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: 

    I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; 

    II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. 

    Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. 

    § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: 

    I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; 

    II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou 

    III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante. 

    § 2º Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores. 

  • Só um complemento:

    • Se for alienar a fração de tempo -- tem que informar AO ADMINISTRADOR. art1358 i

    • Se transferir o Direito de Multipropriedade - não precisa de informar, nem tem direito a preferência os demais multiproprietários. art. 1358 L (como sempre, exceto se tiver regra prestabelecida) ;

    Pense assim, quando o cara que vc transferiu estiver usando, você não estará lá mesmo.. então não faz diferença se for um mala. rs

    A tendência é perguntar sempre isso sobre multipropriedade.. pelo fato de ser diferente do Direito real de Laje..

    • Direito real de Laje: se for alienar a unidade sobreposta, o titular da construção base terá direito de preferência nas mesmas condiçõe$, e não podem enrolar... terão que se manifestar em até 30 dias. art. 1510 d.

    Pense assim, o cara vai morar encima da sua casa.. vc vai encontrar com ele direto.. já pensou se for um mala kkk