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GABARITO: LETRA B
LETRA A – ERRADA: Art. 1.358-C, parágrafo único, do CC: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
LETRA B – CERTO: Art. 1.358-L/CC. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
LETRA C – ERRADO: Art. 1.358-J/CC. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel.
LETRA D – ERRADO: Art. 1.358-D/CC. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
LETRA E – ERRADO: Art. 1.358-E/CC. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:
- I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
- II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou
- III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
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Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes (STJ).
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Não entendi porque a letra "e" esta errada...
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1.358-C, Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
b) CERTO: Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
c) ERRADO: Art. 1.358-J. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel;
d) ERRADO: Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
e) ERRADO: Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:
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A) A questão é sobre direitos reais. A multipropriedade, também conhecida como “time-sharing", vem conceituada no caput do art. 1.358-C do CC: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada"
De acordo com o paragrafo único do mesmo dispositivo legal, “a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário".
Como explica a doutrina, “objetivo é manter o regime da multipropriedade visando à eventual alienação futura das propriedades fracionadas" (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 1.809). Incorreto;
B) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.358-L do CC: “A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários".
Assim, basta o registro da transmissão no Cartório do Registro de Imóveis. Correto;
C) Dispõe o art. 1.358-J, IV do CC que “são obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel". Incorreto;
D) Segundo o art. 1.358-D, I, “o imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio". Incorreto;
E) Vejamos o que diz o caput e o § 1º do art. 1.358-E:
“Cada fração de tempo é indivisível.
§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante". Incorreto.
Gabarito do Professor: LETRA B
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DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das , e .
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:
I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível.
§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:
I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou
III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
§ 2º Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores.
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Só um complemento:
- Se for alienar a fração de tempo -- tem que informar AO ADMINISTRADOR. art1358 i
- Se transferir o Direito de Multipropriedade - não precisa de informar, nem tem direito a preferência os demais multiproprietários. art. 1358 L (como sempre, exceto se tiver regra prestabelecida) ;
Pense assim, quando o cara que vc transferiu estiver usando, você não estará lá mesmo.. então não faz diferença se for um mala. rs
A tendência é perguntar sempre isso sobre multipropriedade.. pelo fato de ser diferente do Direito real de Laje..
- Direito real de Laje: se for alienar a unidade sobreposta, o titular da construção base terá direito de preferência nas mesmas condiçõe$, e não podem enrolar... terão que se manifestar em até 30 dias. art. 1510 d.
Pense assim, o cara vai morar encima da sua casa.. vc vai encontrar com ele direto.. já pensou se for um mala kkk