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ID
5518609
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o previsto na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Nos termos do art. 77, § 2º, da Lei nº 6.015/1973, "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária". 

    Como se observa, não se exige manifestação de vontade por escrito.

  • Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:   

    § 4   A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.  

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.  

    § 8  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2  e 7  deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.  

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.  

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.  

    § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. 

    GABARITO LETRA A

  • Banca: gab. A

    Fonte: Lei 6.015

    A A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado por escrito a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 médicos ou por 1 médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.❌ 

    Art. 77

    §2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 médicos ou por 1 médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.   

    B O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma prevista em lei, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

    §8º do art. 57

    C A naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    §4º do art. 54

    D Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, observado ainda o disposto na legislação tributária municipal.

    §10 do art. 176

    E Serão inscritas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    Inc. II do Art. 114.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e também do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A teor do artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    B) INCORRETA - Em consonância com o artigo 57, §8º da Lei 6015/1973.

    C) INCORRETA - Em consonância com o artigo 54, §4º da Lei 6015/1973. Com a edição da Lei 13484/2017 passou-se a ter a faculdade da escolha da naturalidade da criança ser do local do parto ou do endereço da mãe quando do parto. 

    D) INCORRETA - Em consonância com o artigo 176, §10º da Lei 6015/1973 que incorporou o instituto da multipropriedade no ordenamento pátrio.

    E) INCORRETA - Em consonância com o artigo 114, II da Lei 6015/1973.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.