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GABARITO E
Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia (STF, HC 85.011, 2015).
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Custodio Justos PODERÁ ser o promotor. Não há obrigatoriedade de ser ele e nem exclusão. Pode ser ele ou outro membro do MP.
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GABARITO - E
Complemento...
I) O MP pode investigar em matéria criminal ?
O plenário do STF entendeu que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
Súmula 234-STJ
a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
II) Quanto à interceptação telefônica:
É possível, tendo em vista que o crime praticado atende aos requisitos da lei 9.296/96
III) Pode prender em flagrante?
Sim , del 3.689/41, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
IV) Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Bons estudos!!
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Custódio deveria ser Delegado, jamais um Promotor de Justiça...
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Custódio Custos queria ser Delegado, mas só passou no concurso de Promotor kkkk
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boa estratégia da banca de botar q ele era promotor no começo, pq chegou no final da historinha e eu fiquei achando q ele era delegado
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Assertiva E smla 234-STJ
Nenhuma das alternativas anteriores está correta. " Custódio Custos é fda" rsrs
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Resolução nº 181, de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá: I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária; VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial.
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Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - MP São Paulo
Cópia da 181 de 2017
RESOLUÇÃO 1.364/2021 - Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:
(...)
V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;
VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;
(...).
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Custodio andou atoa..podia estar de boa em uma pousada curtindo a vida ..já q promotor ganha bem ,visto q nada ele pode fazer
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Custodio em inicio de carreira foi um tira que fumava Derby e comia torresmo no boteco da esquina. Disposto a dar uma "guinada na carreira" decidiu se preparar para o certame de Delegado porém o concurso para membro do MP saiu primeiro. Eis que já exercendo a função de Promotor Custodio as vezes se diverte exercendo as atribuições de tira, a profissão mais "daora" do mundo !
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Coutinho disse tudo! Misericórdia!
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GABARITO: E
Súmula 234/STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:
TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021
CPP:
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)
Q607178 – VUNESP. 2016.
Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.
Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.
Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .
Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul
Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul
Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro
Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.
Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.
Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.
Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.
Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.
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E) Nenhuma das alternativas anteriores está correta. Certa.
A) Custódio Custos não poderá ajuizar a ação penal pública, mas atuará no processo de conhecimento como fiscalizador da execução da lei, a teor do que diz o CPP.
Falsa. Súmula 234-STJ: a participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
A participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia. STF: HC 85.011, 2015.
B) Custódio Custos deverá ser o membro do MP a ajuizar a ação penal pública, a teor do que prevê a Resolução 181/2017, CNMP.
Falsa. Sem previsão legal essa obrigatoriedade. Resolução 1.364/21, art. 7º: O membro do MP, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:
V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;
VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária.
C) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de estar impedido, segundo vedação constante expressamente no CPP, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.
Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento/suspeição...
D) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de ser considerado suspeito, segundo vedação constante expressamente no Código de Processo Penal, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.
Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento ou suspeição...
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por que ele não ficou prevento para a ação penal?
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obrigado coutinho. dei muita risada. Quebrando a cabeça para entender e pqp acabei rindo muito.