SóProvas


ID
5518696
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Custódio Custos, Promotor de Justiça, instaurou procedimento investigatório criminal voltado à apuração do crime de tráfico de drogas em sua Comarca. Após tomar alguns depoimentos, ele requereu e obteve autorização para interceptar as ligações telefônicas feitas e recebidas pela pessoa que estava sendo investigada. Em uma das ligações, foi possível identificar o dia, hora e local em que um carregamento de droga seria entregue à pessoa investigada, razão pela qual Custódio Custos, juntamente com sua equipe de apoio, realizaram todos os preparativos para efetuar a prisão em flagrante da pessoa investigada e de quem mais estivesse presente no local e envolvido no crime apurado. Visualizando movimentação anômala na residência da pessoa investigada, e de posse de um mandado de busca e apreensão domiciliar judicialmente expedido, Custódio Custos e sua equipe ingressaram no local, presenciaram várias pessoas empilhando diversos invólucros de droga em um quarto daquela residência e, de pronto, prenderam em flagrante todas aquelas pessoas pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.


Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia (STF, HC 85.011, 2015).

  • Custodio Justos PODERÁ ser o promotor. Não há obrigatoriedade de ser ele e nem exclusão. Pode ser ele ou outro membro do MP.

  • GABARITO - E

    Complemento...

    I) O MP pode investigar em matéria criminal ?

    O plenário do STF entendeu que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    Súmula 234-STJ

    a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    II) Quanto à interceptação telefônica:

    É possível, tendo em vista que o crime praticado atende aos requisitos da lei 9.296/96

    III) Pode prender em flagrante?

    Sim , del 3.689/41, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    IV) Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos!!

  • Custódio deveria ser Delegado, jamais um Promotor de Justiça...

  • Custódio Custos queria ser Delegado, mas só passou no concurso de Promotor kkkk

  • boa estratégia da banca de botar q ele era promotor no começo, pq chegou no final da historinha e eu fiquei achando q ele era delegado

  • Assertiva E smla 234-STJ

    Nenhuma das alternativas anteriores está correta. " Custódio Custos é fda" rsrs

  •  Resolução nº 181, de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá: I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária; VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial.

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - MP São Paulo

    Cópia da 181 de 2017

    RESOLUÇÃO 1.364/2021 - Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    (...)

    V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

    VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

    (...).

  • Custodio andou atoa..podia estar de boa em uma pousada curtindo a vida ..já q promotor ganha bem ,visto q nada ele pode fazer

  • Custodio em inicio de carreira foi um tira que fumava Derby e comia torresmo no boteco da esquina. Disposto a dar uma "guinada na carreira" decidiu se preparar para o certame de Delegado porém o concurso para membro do MP saiu primeiro. Eis que já exercendo a função de Promotor Custodio as vezes se diverte exercendo as atribuições de tira, a profissão mais "daora" do mundo !

  • Coutinho disse tudo! Misericórdia!

  • GABARITO: E

    Súmula 234/STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.

  • E) Nenhuma das alternativas anteriores está correta. Certa.

    A) Custódio Custos não poderá ajuizar a ação penal pública, mas atuará no processo de conhecimento como fiscalizador da execução da lei, a teor do que diz o CPP.

    Falsa. Súmula 234-STJ: a participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia. STF: HC 85.011, 2015.

    B) Custódio Custos deverá ser o membro do MP a ajuizar a ação penal pública, a teor do que prevê a Resolução 181/2017, CNMP.

    Falsa. Sem previsão legal essa obrigatoriedade. Resolução 1.364/21, art. 7º: O membro do MP, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

    VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária.

    C) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de estar impedido, segundo vedação constante expressamente no CPP, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado. 

    Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento/suspeição...

    D) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de ser considerado suspeito, segundo vedação constante expressamente no Código de Processo Penal, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.

    Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento ou suspeição...

  • por que ele não ficou prevento para a ação penal?

  • obrigado coutinho. dei muita risada. Quebrando a cabeça para entender e pqp acabei rindo muito.