Gabarito: Letra B - F-V-V-V
I - falso: O art. 24, §3º, do Dec. n.º 3.298/99 (que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), quando trata do acesso à educação, traz a seguinte previsão:
§ 3º - A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.-
II - verdadeiro: Art. 26, Lei 13.146/15. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
III - verdadeiro: Art. 34, § 2º, Lei 13.146/15: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
IV - verdadeiro - Art. 68. § 1º, Lei 13.146/15: Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de 1 (um) ano de idade.
Falso. Na verdade, a educação do aluno com deficiência se inicia na educação infantil, a partir de 0 ano, nos termos do art. 24, § 3º, do Decreto n. 3.298/99: Art. 24, § 3 A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.
( V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Verdadeiro. Inteligência do art. 26, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
( V ) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
Verdadeiro. Inteligência do art. 34, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
( V ) O poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de bibliotecas em todos os seus níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, quando não ofertem sua produção também em formatos acessíveis, cujos arquivos possam ser reconhecidos e acessados por softwares ou outras tecnologias assistidas.
Verdadeiro. Inteligência do art. 68, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 68, § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
Portanto, a sequência correta é F - V - V - V.
Gabarito: B