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GABARITO: LETRA C
I - CERTO: Art. 91/ECA. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
II - CERTO: Art. 132/ECA. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
III - ERRADO: A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos SOCIAL, MORAL, FÍSICO, COGNITIVO, EDUCACIONAL E FINANCEIRO. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, desde que não inscritas no cadastro de adoção. Pessoas Jurídicas também podem participar do programa. Terão PRIORIDADE as crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
IV - ERRADO: Inicialmente, é importante ficar claro que somente o juiz pode decretar as medidas de acolhimento, que, em situação de risco, poderá decretar a medida até mesmo de ofício. Porém, nos casos urgentes, o Conselho Tutelar poderá encaminhar a criança ou o adolescente à entidade de atendimento responsável pela execução de programa de acolhimento institucional, quando, então, tal fato deverá ser comunicado ao Juiz no prazo máximo de 24h (art. 93 do ECA). A isso a doutrina denomina de acolhimento emergencial.
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( V) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
ECA - Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
(V ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
ECA - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
(F ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.
ECA - Art. 19-B, § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
(F ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
ECA - Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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Os prazos referentes aos processos regidos pelo ECA são contados em dias corridos, não se aplicando a eles a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC/2015 – HC 475.610/DF, DJe 03/04/2019.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 91, caput, ECA: Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
( V ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Verdadeiro. Aplicação do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
( F ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.
Falso. Ao contrário do que alega o item, pessoas jurídicas podem, sim, apadrinhar criança ou adolescente. Inteligência do art. 19-B, § 3º, ECA: Art. 19-B, § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
( F ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Falso. A comunicação do fato de ser realizada em até 24 horas (e não 48), nos termos do art. 93, caput, ECA: Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Portanto, a sequência correta é V - V - F - F.
Gabarito: C
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está CORRETA.
Reproduz o art. 91 do ECA:
“ Art. 91. As entidades
não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o
registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva
localidade."
A assertiva II também é CORRETA.
Reproduz o art. 132 do ECA:
“ Art. 132. Em cada Município e em cada Região
Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida recondução por novos processos de escolha."
A assertiva III é FALSA.
Cabe apadrinhamento por pessoa
jurídica.
Diz o ECA:
“ Art. 19-B, § 3º- Pessoas jurídicas
podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu
desenvolvimento."
A assertiva IV é FALSA.
A comunicação em comento deve se dar
no prazo de 24 horas, e não 48.
Diz o ECA:
“ Art. 93. As entidades que mantenham programa
de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência,
acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade
competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao
Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade."
A sequência correta é: V-V-F-F
Cabe analisar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. A sequência
correta é: V-V-F-F
LETRA B- INCORRETA. A sequência
correta é: V-V-F-F
LETRA C- CORRETA. A sequência correta
é: V-V-F-F
LETRA D- INCORRETA. A sequência
correta é: V-V-F-F
LETRA E- INCORRETA. A sequência
correta é: V-V-F-F
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C