A - Havendo necessidade de expedição de carta precatória, Jorge deverá custear despesa de cumprimento.
ERRADO
· art.18, III da lei 9.099/95 - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
· Art. 54 da Lei 9.099/95 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas
B - A competência para julgar o processo será deslocada em caso de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
ERRADO - ENUNCIADO 60 FONAJE – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução
C - A extinção do processo por ausência de Jorge em audiência dependerá de sua prévia intimação pessoal.
ERRADO - Art. 51 da lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
D - A ausência de contestação, ainda que a empresa ré esteja presente na audiência de conciliação, acarretará a revelia.
CERTA – Enunciado FONAJE n. 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.