a) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva. Errada.
Lei 9099/95 - Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
b) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após. Errada.
"Admite-se a prova técnica nos Juizados Especiais, através de simples esclarecimentos do experto, em audiência." (JEC, Apelação 100/96, 1ª Turma Recursal, Belo Horizonte, rel. Marine da Costa - in Informa Jurídico 25).
c) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita. Correta.
Art.32 - 9.099/95 - "Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."
d) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento. Errada.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.