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Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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gabarito todo bagunçado, minha nossa!
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CARAMBA! VARIAS QUESTÕES COM GABARITO TROCADO! QUALIDADE DA PLATAFORMA ESTA DECAINDO!!!!!
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Que Bagunça...
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Rapaz. Acho q vou mudar de plataforma de questões.
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GABARITO - B
Acrescentando...
O art. 5 do CC elenca 3 tipos de emancipação:
Emancipação voluntária ou convencional - Ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,
Emancipação judicial - Concedida por sentença do Juiz, ouvindo o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Também poderá ocorrer, quando haver conflito de vontades dos pais, podendo um ser contra e o outro a favor.
Emancipação legal - I) pelo casamento; II) pelo exercício de emprego público efetivo; III) pela colação de grau em curso de ensino superior; IV) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
Bons estudos!
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A correta não seria alternativa E: participação como acionista em S.A. ???
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to confusa
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Não é hipótese de emancipação prevista no Código Civil: OU SEJA, QUER A INCORRETA
Alternativas
A )- concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver, pelo menos, 14 anos de idade. (está incorreta na parte final, porque o menor tem que ter pelo menos 16 anos de idade completos).
B)-o casamento. (correta, hipótese de emancipação legal. Não inclui a União Estável)
C)-o exercício de emprego público efetivo. (correta, hipótese de emancipação legal. Não tem limite de idade)
D)-a colação de grau em curso de ensino superior.(hipótese de emancipação legal, não tem limite de idade) a existência de relação de emprego pelo qual o menor, com 16 anos de idade, tenha economia própria. (hipótese de emancipação legal, precisa ter pelo menos 16 anos de idade completos).
E)- participação como acionista em S.A. ( está incorreta, falta de previsão legal).
Dessa forma, a questão foi anulada porque há duas respostas, letra A e letra E.
FONTE: meus resumos