Gabarito está errado:
A alternativa B apontada como incorreta, parece estar correta:
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
A errada é a D: Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à prescrição. Vejamos:
a) Não corre a prescrição contra ausentes do País em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.
Correto. Aplicação do art. 198, II, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
b) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é o contrário: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Inteligência do art. 196, CC: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
c) Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, interrompe a prescrição.
Correto, nos termos do art. 202, VI, CC: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
d) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Correto. Aplicação do art. 200, CC: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
e) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Correto. Aplicação do art. 201, CC: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Gabarito: B