No que tange às disposições da Lei nº 8.429/1992, Lei de
Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes. ·
I- Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão,
dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral
ressarcimento do dano.
lI - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público
ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominaçôes desta
lei até o limite do valor da herança.
IlI - Constitui ato de improbidade administrat iva que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições, e not adamente deixar de
cumprir a exigêncía de requisitos de acessibilidade previstos na
legislação.
IV - Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelos atos de improbidade que importam
enriquecimento ilícito sujeito a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majorit ário, pelo prazo de dez anos.
V - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente, para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A quantidade de itens corretos é igual a: