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ID
5518885
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às disposições da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes. ·


I- Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

lI - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominaçôes desta lei até o limite do valor da herança.

IlI - Constitui ato de improbidade administrat iva que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e not adamente deixar de cumprir a exigêncía de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

IV - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeito a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majorit ário, pelo prazo de dez anos.

V - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


A quantidade de itens corretos é igual a: 

Alternativas
Comentários
  • Sacanagem: é salvo COMPROVADA e não mera hipótese de má-fé.
  • Mas A tbm está errada!

    A) O desatendimento da intimação importará o reconhecimento da verdade dos fatos. 

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado

  • A alternativa A está completamente em dissonância com o disposto na Lei 9784/99, conforme os colegas bem colocaram o artigo a respeito.

    Socorro.

  • Banca EJUD fazendo concurso de TJ... Sei...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado."

    Importante verificar que apesar de a banca ter considerado correta esta alternativa, ela está flagrantemente contra a legislação que afirma que o desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, logo, questão passível de anulação.

    B. CERTO.

    “Art. 22, Lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    C. CERTO.

    “Art. 27, Lei 9.784/99. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.”

    D. CERTO.

    “Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    E. ERRADO.

    “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    Não basta que seja hipótese de má-fé, necessário que a má-fé seja comprovada.

    GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA E - no entanto, alternativa A também está incorreta.