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ID
5519182
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Itapecerica, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Só se admite a criação de taxas por lei.

    Gabarito letra C.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre tributos municipais.


    2) Base constitucional

    2.1) Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I) impostos;

    II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    2.2) Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra/SP (LOMIS)

    Art. 64. Compete ao Município constituir impostos sobre:

    I) propriedade predial e territorial urbana;

    II) transmissão "inter vivos", nos termos do artigo 156, inciso II, da Constituição Federal;

    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos em lei complementar federal.

    § 1º. O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos do Código Tributário Municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

    § 2º. Lei complementar estabelecerá sobre redução do IPTU, considerando situação socioeconômico, localização, topografia, metragem do terreno e construção, a munícipes comprovadamente carentes.

    § 3º. Isenção de impostos municipais a empresas e indústrias que venham a se estabelecer no município e que tragam benefícios relevantes, sempre por proposta do Poder Executivo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e por aprovação do Poder Legislativo.

    § 4º. As alíquotas do Imposto previsto no inciso IV não poderão ultrapassar o limite fixado em lei complementar federal.


    3) Base legal

    3.1) Código Tributário Nacional (CTN)

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    3.2) Lei Complementar n.º 45, de 15 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário no Município de Itapecerica da Serra/SP

    Art. 58 O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos quando:

    I) efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social do imóvel, conforme art. 64, § 1.º, da LOMIS.

    b) Certo. O imposto sobre a transmissão “inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, nos termos do art. 58, inc. I, da LC de Itapecerica n.º 45/17.

    c) Errado. As taxas poderão ser instituídas somente por lei (e nunca por decreto), em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. É o que preceitua o art. 150, inc. I c/c o art. 145, inc. II, todos da Constituição Federal.

    d) Certo. A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos do art. 81 do CTN.


    Resposta: C (única incorreta).

  • A instituição ou majoração de qualquer taxa, sendo esta uma espécie tributária, deve ser feita por lei, jamais por Decreto, conforme previsto no art. 97 , inc. II , do Código Tributário Nacional.