A
questão abordou alguns aspectos da política urbana do município de
Belo Horizonte.
Vamos
julgar as assertivas com base na Lei nº 11.181/2019, que instituiu o
Plano Diretor do município:
A)
ERRADA – Conforme art. 48, que traz o conceito de outorga
onerosa do direito de construir.
Art.
48. A ODC é o instrumento de política urbana que permite o
exercício do direito de construir acima do CAbas, mediante
contrapartida do responsável legal pelo projeto licenciado ao
Executivo em função do ônus decorrente da carga adicional na
estrutura urbana.
B)
ERRADA - O examinador utiliza algumas disposições sobre os
padrões urbanísticos, tais como as previstas no item 3.2 do Anexo
XII, senão vejamos:
Havendo
fechamento frontal, somente serão permitidos elementos com
permeabilidade visual, sendo admitidos elementos estruturais sem
permeabilidade visual para contenção de terreno natural, com altura
máxima de 0,8 m
C)
ERRADA – Conforme item 3.2 do Anexo XII
Na
Via arterial e de ligação regional, áreas de
centralidades, ADE Pampulha, ADE Trevo e ADE Cidade Jardim: não
é permitida a utilização do afastamento frontal mínimo para
estacionamento ou manobra de veículos, para carga e descarga ou para
embarque e desembarque.
D)
ERRADA
– Os
coeficientes de aproveitamento básico irão variar de acordo com as
áreas do município, nos termos do
Anexo XII do
Plano Diretor.
E)
CERTA – Conforme item 6.2, letra b do Anexo XII
2.
É admitido pé-direito superior a 4,5 m, sem acréscimo de área
para fins de cálculo do potencial construtivo utilizado no projeto,
por razões técnicas relativas a:
b.
atividades classificadas nas tipologias instituições científicas,
culturais, tecnológicas e filosóficas e serviços de diversão e
esporte;
Gabarito
do Professor: E