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Letra C. O servidor fara jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de TRÊS periodos... e não dois, como diz a questão.
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A) Art. 77 § 1 Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
B) Art. 77 § 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
C) (Gabarito): Art. 77. Caput: O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
D) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
E) Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Sobre as férias, a lei 8.112/90 em seu artigo 77 estabelece sobre as férias
acumulo - até 2 vezes;
parcelamento - até 3 vezes. Gabarito C.
#vousernomeado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”
B. CERTO.
“Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
C. ERRADO.
“Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.”
D. CERTO.
“Art. 79, Lei 8.112/90. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.”
E. CERTO.
“Art. 80, Lei 8.112/90. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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A questão trata das férias de servidores
públicos federais. O tema é regulado nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.112/1990.
Para responder à questão, vale conferir algumas dessas disposições legais:
Art. 77. O
servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de
férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar
à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até
três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública.
Art. 79. O servidor que opera direta e
permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias
consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em
qualquer hipótese a acumulação.
Art. 80. As
férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por
necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) o servidor terá
direito ao primeiro período aquisitivo de férias após cumprimento de 12 (doze)
meses de exercício.
Correta. O servidor só tem direito a férias após 12 meses de
período aquisitivo, na forma do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
B) as férias poderão
ser parceladas em até três etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e
no interesse da administração pública.
Correta. As férias podem ser parceladas em até três etapas,
conforme artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
C) o servidor fará
jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de três
períodos, no caso de necessidade do serviço ou no interesse da administração
pública.
Incorreta. As férias podem ser cumuladas, no caso de
necessidade do serviço, por no máximo dois períodos, na forma do artigo 77, caput, da Lei nº 8.112/1990. Férias de
servidores não podem ser cumuladas apenas por interesse da Administração e nem
por três períodos.
D) o servidor que
opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20
(vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,
proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 79 da
Lei nº 8.112/1990.
E) as férias somente
poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna,
convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do
serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 80 da
Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do
professor: C.
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A questão trata das férias de servidores
públicos federais. O tema é regulado nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.112/1990.
Para responder à questão, vale conferir algumas dessas disposições legais:
Art. 77. O
servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de
férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar
à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até
três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública.
Art. 79. O servidor que opera direta e
permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias
consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em
qualquer hipótese a acumulação.
Art. 80. As
férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por
necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) o servidor terá
direito ao primeiro período aquisitivo de férias após cumprimento de 12 (doze)
meses de exercício.
Correta. O servidor só tem direito a férias após 12 meses de
período aquisitivo, na forma do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
B) as férias poderão
ser parceladas em até três etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e
no interesse da administração pública.
Correta. As férias podem ser parceladas em até três etapas,
conforme artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
C) o servidor fará
jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de três
períodos, no caso de necessidade do serviço ou no interesse da administração
pública.
Incorreta. As férias podem ser cumuladas, no caso de
necessidade do serviço, por no máximo dois períodos, na forma do artigo 77, caput, da Lei nº 8.112/1990. Férias de
servidores não podem ser cumuladas apenas por interesse da Administração e nem
por três períodos.
D) o servidor que
opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20
(vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,
proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 79 da
Lei nº 8.112/1990.
E) as férias somente
poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna,
convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do
serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 80 da
Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do
professor: C.
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Gabarito C.
Essa questão seria ótima para um cargo de analista de recursos humanos e não para um arquiteto, mas quem disse que os concursos públicos seguem uma lógica kk
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata das férias de servidores públicos federais. O tema é regulado nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.112/1990. Para responder à questão, vale conferir algumas dessas disposições legais:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) o servidor terá direito ao primeiro período aquisitivo de férias após cumprimento de 12 (doze) meses de exercício.
Correta. O servidor só tem direito a férias após 12 meses de período aquisitivo, na forma do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
B) as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Correta. As férias podem ser parceladas em até três etapas, conforme artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
C) o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço ou no interesse da administração pública.
Incorreta. As férias podem ser cumuladas, no caso de necessidade do serviço, por no máximo dois períodos, na forma do artigo 77, caput, da Lei nº 8.112/1990. Férias de servidores não podem ser cumuladas apenas por interesse da Administração e nem por três períodos.
D) o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 79 da Lei nº 8.112/1990.
E) as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 80 da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: C.
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Meu resumo sobre as férias:
- 30 dias que podem ser acumuladas por no máximo 2 períodos.
- Aquisição do primeiro período é após 12 meses de exercício.
- Podem ser parceladas em até 3 etapas.
- Servidor que opera raio X tem 20 dias de férias a cada semestre.