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ID
5519836
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Pública consiste na totalidade de recursos monetários recolhidos pelo Tesouro Nacional, que são fonte de custeio para as despesas e os investimentos públicos necessários. No Decreto-Lei nº 1.939/82, as Receitas Públicas são classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital.
As Receitas de Capital são as que decorrem de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Receitas de Capital:

    • OPERAções de créditos
    • ALIenação de bens
    • AMORtização de empréstimos

    a) taxas aeroportuárias: R. Corrente

    b) contribuições sociais: R. Corrente

    c) arrecadação de impostos: R. Corrente

    d) contratação de empréstimos: R. de Capital

    e) aluguéis de imóveis públicos: R. Corrente

  • GAB D

    Receitas COrrentes:>>> TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Taxas, Impostos, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições.
    3. Receita Patrimonial>> Receitas de Valores Mobiliários, Imobiliárias, Participações e Dividendos.
    4. Receita Agropecuária.
    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços.
    7. Transferências correntes.
    8. Outras receitas correntes>> Multas, juros, Cobrança da Dívida Ativa, Outras Receitas Diversas.

     Receitas de CApital:>>> OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito.
    2. ALIenações de bens.
    3. AMORtização de empréstimos.
    4. TRANSferências de capital.
    5. OUtras receitas de capital

     FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a classificação das receitas públicas quanto à sua categoria econômica. Neste caso, assinalemos a alternativa que contém um exemplo de receita de capital.

    Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:

    • Receitas correntes
    • Receitas de capital

    Em que consiste cada uma? Vejamos a seguir.

    RECEITAS CORRENTES

    • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

    • Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.

    • São Receitas Correntes: as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços (tributa conpais)

    RECEITAS DE CAPITAL

    • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

    • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.

    • As Receitas de Capital são oriundas da constituição de dívidas. Segundo o decreto-lei 1.939/82, são receitas de capital: as provenientes de operações de crédito (aqui entram os empréstimos contratados pelo Estado), alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital (opera ali amor).

    Vendo os destaques acima, concluímos que a alterativa "D" é a correta, sendo que a contratação de empréstimo ocorre na forma de operação de crédito. O recebimento de parcelas de um empréstimo, por outro lado, é um exemplo de amortização de empréstimos.

    GABARITO: D

    Fonte:

    BRASIL. DECRETO-LEI Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.

    O art. 11 da Lei n.º 4.320/64 foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 1.939/82. A Lei n.º 4.320/64 foi criada como Lei Ordinária, com base na constituição vigente à época. Essa lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, em sua maior parte, com status de Lei Complementar (LC). Então, para alterá-la hoje, será necessário ser por LC.

    Segundo o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Observe a classificação de cada alternativa:

    A) taxas aeroportuárias – Receitas Correntes, de origem Tributária (Taxas).

    B) contribuições sociais – Receitas Correntes, de origem Contribuições.

    C) arrecadação de impostos – Receitas Correntes, de origem Tributária (Impostos).

    D) contratação de empréstimos – Receitas de Capital, de origem Amortização de Empréstimos (ingresso de recurso decorrente do pagamento do principal da contratação de empréstimos).

    E) aluguéis de imóveis públicos – Receitas Correntes, de origem Patrimonial.

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".