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a) Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
b) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
c) Art. 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
d) Art. 75, § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
b) ERRADO: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
c) CERTO: Art. 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
d) ERRADO: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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GAB. C
A Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem somente do local onde foi assinado o contrato de trabalho. ❌
Art. 72. P. único. ... cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
B O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, deverá ser demandado tão somente no DF. ❌
Art. 77. ... poderá ser demandado no DF ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
C Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. ✅
Art. 75, § 2º
D Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio para os atos nele praticados apenas a sede, indicada em seu estatuto. ❌
Art. 75, § 1º ... cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A) ALTERNATIVA ERRADA: O direito brasileiro adota a teoria da pluralidade domiciliar, seja no que tange ao domicílio pessoal da pessoa natural, seja no tocante ao domicílio profissional da pessoal natural.
B) ALTERNATIVA ERRADA: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. CUIDADO COM OS ADVÉRBIOS
C) ALTERNATIVA CORRETA: Art. 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
D) ALTERNATIVA ERRADA: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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A) A questão é sobre domicílio e o enunciado repete o conceito que o legislador traz, no art. 70 do CC.
Trata-se da “sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).
A doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio; Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público; Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
Caso a pessoa exerça profissão em diversos lugares, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. É nesse sentido o paragrafo único do art. 72 do CC: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem". Reconhece-se, pois a pluralidade de domicílios. Incorreta;
B) Dispõe o art. 77 do CC que “o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".
Assim, deverá ser observado o domicílio indicado pelo agente diplomático. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa. Incorreta;
C) A assertiva está em harmonia com o art. 75, § 2º do CC: “Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder". Correta;
D) Segundo o art. 75, § 1º, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Admite-se a pluralidade de domicílios para pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
A) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem somente do local onde foi assinado o contrato de trabalho.
Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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B) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, deverá ser demandado tão somente no Distrito Federal.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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C) Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 75, § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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D) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio para os atos nele praticados apenas a sede, indicada em seu estatuto.
Art. 75, § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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a) cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem;
b) no df ou no ultimo ponto do território brasileiro onde teve;
c) art. 75, §2°, cc.
d) cada um deles será considerado domicilio para os atos nele praticados.