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ID
5520034
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as Operações de Crédito, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - É facultada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

II - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

III - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I - FALSA Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da

    Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa

    estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda

    que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída

    anteriormente.

    II - Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    III - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.
     

    I – ERRADO. Segundo o art. 35 da LRF: “É VEDADA a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".

    II – CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 36 da LRF: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".

    III - CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 32 da LRF: “O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".

     
    Logo, apenas a assertiva II e III estão corretas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".