SóProvas


ID
5520052
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa editou lei estadual, nos termos da Lei federal nº 13.979/20, dispondo que o setor privado de bens e serviços deverá adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes, e que incorrerá em multa o estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes, tudo conforme regulamento já devidamente editado.

Obedecidas as formalidades legais, a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas sanitárias impostas, decorre diretamente do poder

Alternativas
Comentários
  • Seu cálculo está incorreo. 1 cm equivale a 100 metros.

  • Seu cálculo está incorreo. 1 cm equivale a 100 metros.

  • O cálculo está certo sim!

  • O cálculo está certo sim!

  • Poder público quando aplicado no "privado", conceitua-se no poder de polícia.

    Bons estudos.

  • Conforme o Código Tributário, poder de polícia é toda a atividade administrativa que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à saúde, à higiene, à segurança e ao mercado.

    Desse modo, a regulação de comportamentos a serem tomados pelos agentes de mercado e sua posterior punição pelo descumprimento estão respaldados por este poder.

  • poder disciplinar: aplica-se aos agentes públicos e a particulares que possuem algum vínculo com a administração pública ex: contratos administrativos;

    poder de polícia: incide sobre bens, atividades e pessoas, independentemente de vínculo com a administração pública.

  • Decorre do Poder de Polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.

  • Aplicação básica dos poderes.

    Disciplinar: Servidores/Particulares com vínculo jurídico.

    Aqui se aplicar sanções em caso de infração administrativa.

    Ex: Contrato administrativo.

    Polícia: Particular em geral, não necessita de vínculo jurídico.

    Sendo que esse pode ter sua incidência sobre bens, direitos e atividades privadas (Polícia Administrativa) ou mesmo sobre a pessoa (Polícia Judiciária).

    Exemplos: Fiscalização, interdição, multa, apreensão...

    Gab.: E

    #PMGO.

  • Gabarito E. Conforme o art. 78 do Código Tributário, poder de polícia é toda a atividade administrativa que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à saúde, à higiene, à segurança e ao mercado.

    Poder disciplinar: aplica-se aos agentes públicos e a particulares que possuem algum vínculo com a administração pública ex: contratos administrativos;

    Poder de polícia: incide sobre bens, atividades e pessoas, independentemente de vínculo com a administração pública.

  • GABARITO - E

    Poder de Polícia - Impõe limitações aos particulares em Geral em nome do Interesse público

    Poder Disciplinar - Alcança os servidores públicos e particulares com vínculo.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: E

    Adm. impondo ao particular sem vínculo: poder de polícia.

    Adm. Impondo ao particular com vínculo: poder disciplinar.

    Bons estudos.

  • PRA FICAR BIZURADO SE LIGA!

    Punição a SERVIDOR PÚBLICO(VINCULO ESTUTÁRIO) decorre do poder HIERARQUICO E DISCIPLINAR

    Punição A CONCESSINARIO,PERMISSIONÁRIO(EXISTE VINCULO CONTRATUAL) ----PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO A PARTICULAR(SEM VINCULO ALGUM)--PODER DE POLICIA.

  • Art. 78 do CTB (tributário). Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Bons estudos!

  • RESUMÃO PODER DE POLÍCIA - FONTE: MINHA MENTE

     restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio estado

    • Poder de polícia é aplicado a indivíduos exteriores, que não fazem parte da Administração Pública,

    Diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária

    • A polícia administrativa lida com a restrição do uso e gozo de bens.

    • A polícia judiciária lida com pessoas.

    • O poder de polícia é utilizado mais de forma preventiva, do que repressiva. Lembre-se, um homem prevenido vale por dois.

    • O poder de polícia é muito utilizado também para conceder permissões e licenças.

    • Poder de polícia em sentido amplo: Lembre-se do legislador produzindo a lei.
    • Poder de polícia em sentido estrito: Lembre-se do agente público fazendo o estrito cumprimento daquela lei.

    • Atributos do poder de polícia, são 3:

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercitividade

    Ciclos do poder de polícia:

    • Ordem
    • Consentimento
    • Fiscalização
    • Sansão

    Abuso de poder:

    • Excesso de poder
    • Desvio de finalidade
    • Omissão frente ao poder-dever

  • A questão trata de multa aplicada a cidadão pelo descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à propagação à COVID-19. A aplicação, pela Administração Pública, de multa pelo descumprimento de medida sanitária é medida de polícia, logo, reflete o exercício do poder de polícia.

    Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de direito e atividades por particulares em benefício do interesse público. Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152).

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
    A) hierárquico, que decorre da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Incorreta. Poder hierárquico é o poder exercido pelos órgãos e autoridades públicas com relação a seus subordinados dentro da hierarquia administrativa. Os particulares não estão sujeitos ao poder administrativo hierárquico e a aplicação de sanção por inobservância de medida sanitária não é medida que resulta do exercício do poder hierárquico.

    B) disciplinar, que autoriza o poder público a impor penalidades a quem descumprir medidas sanitárias legalmente impostas.

    Incorreta. O poder disciplinar é o poder da Administração Pública de apurar e sancionar as pessoas sujeitas à disciplina administrativa - servidores públicos, alunos de escolas públicas, por exemplo - pela prática de infrações administrativas. O poder disciplinar não alcança pessoas que não estejam sujeitas à disciplina administrativa. O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia que alcança todos os particulares.

    C) normativo, que incide individualmente sobre cada pessoa natural ou jurídica, após o devido processo legal.

    Incorreta. Poder normativo é o poder da Administração Pública de editar atos normativos genéricos e abstratos e não de praticar atos que incidam individualmente sobre particulares.

    D) de regulamentação, que autoriza os agentes públicos estaduais a aplicarem discricionariamente a sanção.

    Incorreta. O poder regulamentar para alguns é sinônimo de poder normativo. Para outros, é o poder específico dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis. Em qualquer caso, o poder regulamentar é poder de editar atos normativos genéricos e abstratos e não de aplica sanções de forma discricionária.

    E) de polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.

    Correta. O poder de polícia autoriza a limitação do exercício de liberdades individuais em benefício do interesse coletivo e a aplicação de multa por descumprimento de medida sanitária é ato que se insere no exercício do poder de polícia administrativa.

    Gabarito do professor: E. 

  • essa prova, na parte de dir adm, para esse concurso estava dada, ainda mais por ser para advogado...

  • PODER DE POLÍCIA – Permite à Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, direitos, liberdades e atividades, em prol do interesse público e da coletividade. O fundamento do poder de polícia é o interesse público. Tal definição possui natureza estrita, pois relaciona-se apenas com as atividades administrativas. Todavia, alguns doutrinadores adotam um conceito mais amplo, englobando, inclusive, a edição de leis pelo Poder Legislativo, como a professora Di Pietro, que cita as limitações administrativas como exemplo.

    Há ainda um conceito legal para poder de polícia. O Código Tributário Nacional, no art. 78, nos traz que: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

  • Só acrescentando porque já foi objeto de cobrança pela FGV.

    Caso a multa aplicada a um particular com vínculo seja imposta por órgão de fiscalização por exemplo PROCON, ainda que haja vinculo entre a ADM e o particular, o poder será de POLÍCIA.

    Agora caso na mesma situação a multa seja aplicada pela ADM o poder será DISCIPLINAR.

    O que podemos extrair dai?

    Se quem aplica a penalidade for a parte que tem vinculo direto com particular (Administração) trata-se do poder DISCIPLINAR.

    Quando a penalidade for imposta por um órgão sem vínculo, de fiscalização (PROCON por exemplo). trata-se do poder de POLÍCIA.

  • A resposta tá no enunciado

    "a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular"

  • Poderes Administrativos

    Disciplinar:

     Poder de aplicar sanções administrativas àqueles submetidos à disciplina interna da Adm. Pública

    Sanções contra:

    • Servidores
    • Particulares com vínculo

    Hierárquico:

    ⮩ Para Hely Lopes Meirelles "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".

    Este poder permite:

    • Dar ordens
    • Fiscalizar
    • Controlar
    • Aplicar sanções (de maneira indireta)
    • Delegar
    • Avocar

    # As sanções ocorrem de maneira indireta por meio do Poder Hierárquico e de maneira direta pelo Poder Disciplinar.

    Polícia:

    ⮩ Por meio desse poder a Adm. privilegia o interesse público em face do privado, restringindo direitos e liberdades individuais.

    Este poder pode ser:

    • Preventivo (anuência prévia para práticas de atividade privada. ex: licença e autorização)
    • Repressivo (aplicação de sanções administrativas a particulares)

    Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    # Nem todos os atos praticados mediante poder de polícia possuem autoexecutoriedade (ex: multas)

  • questão idêntica a questão que caiu na prova de inspetor PCRJ

  •  a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas sanitárias impostas.

    E - poder de polícia

  • Falou em multa, quase sempre trata-se do poder de polícia!

  • Gab E

    Poder de Polícia - Impõe limitações aos particulares em Geral em nome do Interesse público

    Poder Disciplinar - Alcança os servidores públicos e particulares com vínculo.