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Seu cálculo está incorreo. 1 cm equivale a 100 metros.
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O cálculo está certo sim!
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O cálculo está certo sim!
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Poder público quando aplicado no "privado", conceitua-se no poder de polícia.
Bons estudos.
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Conforme o Código Tributário, poder de polícia é toda a atividade administrativa que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à saúde, à higiene, à segurança e ao mercado.
Desse modo, a regulação de comportamentos a serem tomados pelos agentes de mercado e sua posterior punição pelo descumprimento estão respaldados por este poder.
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poder disciplinar: aplica-se aos agentes públicos e a particulares que possuem algum vínculo com a administração pública ex: contratos administrativos;
poder de polícia: incide sobre bens, atividades e pessoas, independentemente de vínculo com a administração pública.
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Decorre do Poder de Polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.
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Aplicação básica dos poderes.
Disciplinar: Servidores/Particulares com vínculo jurídico.
Aqui se aplicar sanções em caso de infração administrativa.
Ex: Contrato administrativo.
Polícia: Particular em geral, não necessita de vínculo jurídico.
Sendo que esse pode ter sua incidência sobre bens, direitos e atividades privadas (Polícia Administrativa) ou mesmo sobre a pessoa (Polícia Judiciária).
Exemplos: Fiscalização, interdição, multa, apreensão...
Gab.: E
#PMGO.
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Gabarito E. Conforme o art. 78 do Código Tributário, poder de polícia é toda a atividade administrativa que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à saúde, à higiene, à segurança e ao mercado.
Poder disciplinar: aplica-se aos agentes públicos e a particulares que possuem algum vínculo com a administração pública ex: contratos administrativos;
Poder de polícia: incide sobre bens, atividades e pessoas, independentemente de vínculo com a administração pública.
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GABARITO - E
Poder de Polícia - Impõe limitações aos particulares em Geral em nome do Interesse público
Poder Disciplinar - Alcança os servidores públicos e particulares com vínculo.
Bons estudos!!
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Gabarito: E
Adm. impondo ao particular sem vínculo: poder de polícia.
Adm. Impondo ao particular com vínculo: poder disciplinar.
Bons estudos.
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PRA FICAR BIZURADO SE LIGA!
Punição a SERVIDOR PÚBLICO(VINCULO ESTUTÁRIO) decorre do poder HIERARQUICO E DISCIPLINAR
Punição A CONCESSINARIO,PERMISSIONÁRIO(EXISTE VINCULO CONTRATUAL) ----PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO A PARTICULAR(SEM VINCULO ALGUM)--PODER DE POLICIA.
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Art. 78 do CTB (tributário). Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Bons estudos!
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RESUMÃO PODER DE POLÍCIA - FONTE: MINHA MENTE
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio estado
- Poder de polícia é aplicado a indivíduos exteriores, que não fazem parte da Administração Pública,
Diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária
- A polícia administrativa lida com a restrição do uso e gozo de bens.
- A polícia judiciária lida com pessoas.
- O poder de polícia é utilizado mais de forma preventiva, do que repressiva. Lembre-se, um homem prevenido vale por dois.
- O poder de polícia é muito utilizado também para conceder permissões e licenças.
- Poder de polícia em sentido amplo: Lembre-se do legislador produzindo a lei.
- Poder de polícia em sentido estrito: Lembre-se do agente público fazendo o estrito cumprimento daquela lei.
- Atributos do poder de polícia, são 3:
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercitividade
Ciclos do poder de polícia:
- Ordem
- Consentimento
- Fiscalização
- Sansão
Abuso de poder:
- Excesso de poder
- Desvio de finalidade
- Omissão frente ao poder-dever
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A questão trata de multa aplicada
a cidadão pelo descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à propagação à
COVID-19. A aplicação, pela Administração Pública, de multa pelo descumprimento
de medida sanitária é medida de polícia, logo, reflete o exercício do poder de
polícia.
Poder de polícia é a prerrogativa
da Administração Pública de limitar o exercício de direito e atividades por
particulares em benefício do interesse público. Hely Lopes Meirelles, define
poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H.
L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.
152).
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) hierárquico, que decorre da supremacia do interesse público sobre o
privado.
Incorreta. Poder hierárquico é o
poder exercido pelos órgãos e autoridades públicas com relação a seus
subordinados dentro da hierarquia administrativa. Os particulares não estão
sujeitos ao poder administrativo hierárquico e a aplicação de sanção por
inobservância de medida sanitária não é medida que resulta do exercício do
poder hierárquico.
B) disciplinar, que autoriza o poder público a impor penalidades a quem
descumprir medidas sanitárias legalmente impostas.
Incorreta. O poder disciplinar é
o poder da Administração Pública de apurar e sancionar as pessoas sujeitas à disciplina administrativa - servidores públicos, alunos de escolas públicas, por exemplo - pela prática de infrações administrativas. O poder disciplinar não alcança pessoas que não estejam sujeitas à disciplina administrativa. O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia que alcança todos os particulares.
C) normativo, que incide individualmente sobre cada pessoa natural ou
jurídica, após o devido processo legal.
Incorreta. Poder normativo é o
poder da Administração Pública de editar atos normativos genéricos e abstratos e
não de praticar atos que incidam individualmente sobre particulares.
D) de regulamentação, que autoriza os agentes públicos estaduais a
aplicarem discricionariamente a sanção.
Incorreta. O poder regulamentar
para alguns é sinônimo de poder normativo. Para outros, é o poder específico
dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis. Em
qualquer caso, o poder regulamentar é poder de editar atos normativos genéricos
e abstratos e não de aplica sanções de forma discricionária.
E) de polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades
individuais em prol do interesse coletivo.
Correta. O poder de polícia
autoriza a limitação do exercício de liberdades individuais em benefício do
interesse coletivo e a aplicação de multa por descumprimento de medida
sanitária é ato que se insere no exercício do poder de polícia administrativa.
Gabarito do professor: E.
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essa prova, na parte de dir adm, para esse concurso estava dada, ainda mais por ser para advogado...
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PODER DE POLÍCIA – Permite à Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, direitos, liberdades e atividades, em prol do interesse público e da coletividade. O fundamento do poder de polícia é o interesse público. Tal definição possui natureza estrita, pois relaciona-se apenas com as atividades administrativas. Todavia, alguns doutrinadores adotam um conceito mais amplo, englobando, inclusive, a edição de leis pelo Poder Legislativo, como a professora Di Pietro, que cita as limitações administrativas como exemplo.
Há ainda um conceito legal para poder de polícia. O Código Tributário Nacional, no art. 78, nos traz que: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
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Só acrescentando porque já foi objeto de cobrança pela FGV.
Caso a multa aplicada a um particular com vínculo seja imposta por órgão de fiscalização por exemplo PROCON, ainda que haja vinculo entre a ADM e o particular, o poder será de POLÍCIA.
Agora caso na mesma situação a multa seja aplicada pela ADM o poder será DISCIPLINAR.
O que podemos extrair dai?
Se quem aplica a penalidade for a parte que tem vinculo direto com particular (Administração) trata-se do poder DISCIPLINAR.
Quando a penalidade for imposta por um órgão sem vínculo, de fiscalização (PROCON por exemplo). trata-se do poder de POLÍCIA.
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A resposta tá no enunciado
"a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular"
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Poderes Administrativos
Disciplinar:
⮩ Poder de aplicar sanções administrativas àqueles submetidos à disciplina interna da Adm. Pública
Sanções contra:
- Servidores
- Particulares com vínculo
Hierárquico:
⮩ Para Hely Lopes Meirelles "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".
Este poder permite:
- Dar ordens
- Fiscalizar
- Controlar
- Aplicar sanções (de maneira indireta)
- Delegar
- Avocar
# As sanções ocorrem de maneira indireta por meio do Poder Hierárquico e de maneira direta pelo Poder Disciplinar.
Polícia:
⮩ Por meio desse poder a Adm. privilegia o interesse público em face do privado, restringindo direitos e liberdades individuais.
Este poder pode ser:
- Preventivo (anuência prévia para práticas de atividade privada. ex: licença e autorização)
- Repressivo (aplicação de sanções administrativas a particulares)
Atributos do Poder de Polícia (DAC)
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade
# Nem todos os atos praticados mediante poder de polícia possuem autoexecutoriedade (ex: multas)
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questão idêntica a questão que caiu na prova de inspetor PCRJ
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a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas sanitárias impostas.
E - poder de polícia
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Falou em multa, quase sempre trata-se do poder de polícia!
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Gab E
Poder de Polícia - Impõe limitações aos particulares em Geral em nome do Interesse público
Poder Disciplinar - Alcança os servidores públicos e particulares com vínculo.