SóProvas


ID
5520058
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João estacionou seu veículo em local proibido, qual seja, na calçada em frente à entrada de veículos do Hospital estadual Alfa. Avalie as duas providências distintas que podem ser adotadas pelo poder público, observadas as cautelas e procedimentos legais cabíveis:

1ª - Agentes públicos competentes aplicam multa a João, como meio indireto de coação.
2ª - Agentes públicos competentes guincham o carro de João, como meio direto de execução do ato administrativo.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, assinale a opção que apresenta os atributos ou características do ato administrativo que diretamente ensejaram as duas providências.

Alternativas
Comentários
  • Constitui atributo dos atos administrativos:

    a) Presunção de legitimidade, o que afasta possibilidade de apreciação judicial, salvo para os atos vinculados.

    b) Autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a colocar o ato em execução, empregando meios diretos e indiretos de coerção, na forma prevista em lei. (Agentes públicos competentes guincham o carro de João, como meio direto de execução do ato, não precisa do Judiciário)

    c) Exigibilidade, que autoriza a Administração a utilizar meios coercitivos para o seu cumprimento nos termos da lei, sempre com a intervenção do Poder Judiciário. (Agentes públicos competentes aplicam multa a João, como meio indireto de coação, cabe recurso)

    d) Tipicidade, que impede a Administração de praticar atos de natureza discricionária.

    e) Veracidade, que afasta a possibilidade de revogação, salvo por vício de legalidade.

    Gabarito: Letra D = Exigibilidade e autoexecutoriedade.

    BONS ESTUDOS!

  • Apesar de ser doutrina minoritária, várias bancas estão adotando a classificação utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Exigibilidade -> meios indiretos

    Executoriedade -> meios diretos

  • O atributo da autoexecutoriedade é constituído pela exigibilidade e executoriedade, de modo que a multa, por lhe faltar a capacidade de execução direta (necessitar de dívida ativa e ação judicial para execução do pagamento) é disprovida deste, não sendo autoexecutável, apenas exigível.

  • ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS:

    Autoexecutoriedade - A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente a sua execução. Em outras palavras, em virtude da autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial. Divide-se em dois:

    A executoriedade consiste na possibilidade de a Administração executar diretamente sua decisão pelo uso da força.

    A exigibilidade a Administração somente tem a seu dispor meios indiretos de coerção. 

    .

    .

    Imperatividade - O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público.

    É o caso, por exemplo, da imposição de uma multa administrativa ao particular.

    .

    .

    Presunção de legitimidade e veracidade - A presunção de legitimidade informa que os atos são considerados legais e legítimos até que se prove o contrário. Em outras palavras, sempre se presume que o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico.

    Por sua vez, a presunção de veracidade informa que são considerados verdadeiros os fatos declarados para a prática do ato administrativo.

    .

    .

    Tipicidade - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a tipicidade consiste no “atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela Lei".

    Assim, a tipicidade impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei.

    .

    .

    Gab: letra D.

    Fonte: meu caderno de anotações de livros, aulas e questões.

  • GAB D

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    • presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    • Desdobra-se EM:
    • Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    • Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.

    Autoexecutoriedade Exigibilidade Executoriedade

    Exigibilidade é aquela conduta prevista na norma que, caso seja infringida, pode ser aplicada uma coerção indireta ou seja, caso a pessoa venha a sofrer uma penalidade e se recuse a aceitar a aplicação da sanção, a aplicação dessa somente poderá ser executada por decisão judicial.

    Executoriedade é a norma que, caso seja desrespeitada, permite a aplicação de uma coerção direta, ou seja, a administração pode utilizar da força coercitiva para garantir a aplicação da penalidade, sem precisar recorrer ao judiciário. Por isso, nem todo ato é executório, logo também não é autoexecutorio. Exemplo: Multa, atos negociais e atos enunciativos.

    Resumindo:

    Exigibilidade = coerção indireta;

    Executoriedade = coerção direta.

  • Meu resuminho:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    1 - EXIGIBILIDADE (exigir): meios indiretos de coerção. Ex: multar o carro.

    2 - EXECUTORIEDADE (executar): meios diretos de coerção. Ex: guinchar o carro.

  • GABARITO - D

    Exigibilidade : Meios indiretos de coação.

    autoexecutoriedade: Capacidade de executar imediatamente o ato independente sem necessidade

    de anuência do Judiciário.

    Bons estudos!!!

  • Para não confundir a executoriedade com a exigibilidade, é bom pensar sempre que o atributo da (auto)executoriedade é algo que já se inicia de imediato (meios diretos), com a administração colocando a "mão na massa", ao passo que a exigibilidade é a exigência que o particular execute (meios indiretos). Pensar na força e sentido das duas palavras ajuda na memorização.

  • Gabarito: D

    ➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    (cespe/cebraspe/2015) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.(ERRADO)

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. (ERRADO)

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. (ERRADO)

    (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (ERRADO)

    ( CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa )As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. (errado)

    (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria )multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. CERTO

    ➣ Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    ➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    ➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

    ➣ Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

  • Apesar de ser doutrina minoritária, várias bancas estão adotando a classificação utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Exigibilidade -> meios indiretos

    Executoriedade -> meios diretos

  • Os atributos dos atos administrativos são:

    • Presunção de legitimidade
    • Executoriedade
    • Imperratividade

    Em relação aos atributos dos atos administrativos, a exigibilidade são meios indiretos de coerção já o de executoriedade são meios diretos.

  • Porque a resposta não é? Exigibilidade e Executoriedade?

    Alguém pode explicar?

  • Aí desanima

  • O prof Hebert do estratégia em umas de suas aulas sobre Autoexecutoriedade, exemplificou que na exigibilidade a pessoa pode até não pagar a multa, mas quando for renovar o documento do veículo encontrará impedimento, como se a adm estivesse educadamente dizendo: - ooh lindo, ou paga minha grana ou nada feito..

    Multa de transito é meio indireto = a exigibilidade

  • A questão trata dos atributos do ato administrativo. De acordo com a doutrina esses atributos são os seguintes:

    presunção de legitimidade e veracidade é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e verdadeiros. Essa presunção é relativa, isto é, só é afastada se comprovado que o ato é inverídico ou ilícito;

    imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos têm força obrigatória e se impõe a terceiros independentemente de sua concordância;

    exigibilidade é a qualidade do ato administrativo pela qual o poder público, por meios indiretos, pode exige do administrado o cumprimento do ato administrativo e busca coagi-lo a cumprir uma norma ou ato administrativo;

    executoriedade ou autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a Administração Pública pode, por si só, independentemente de intervenção do Poder Judiciário ou de qualquer outro poder, não apenas exigir por meios indiretos, mas efetivamente, até mesmo por meio de uso de força pública, executar o ato administrativo.

    A executoriedade se diferencia da exigibilidade. Enquanto a exigibilidade visa coagir o cidadão, por meios indiretos, a cumprir um ato ou norma a executoriedade é atributo do ato administrativo que permite que a Administração Pública execute diretamente uma norma ou ato administrativo.

    tipicidade é característica do ato administrativo que estabelece que o ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em lei;

    Vejamos as situações hipotéticas colocadas na questão:

    1ª - Agentes públicos competentes aplicam multa a João, como meio indireto de coação.

    A aplicação da multa é sanção que visa exigir o cumprimento da norma que impede que carro seja estacionado em local proibido, buscando, por meio do uso da sanção, induzir o próprio cidadão deixe de estacionar em local proibido. Destaque-se que a cobrança da multa não pode ser realizada pela própria Administração, a cobrança depende de ação judicial, logo, é a aplicação da sanção de multa é ato dotado de exigibilidade, mas que não é dotado de autoexecutoriedade.

    2ª - Agentes públicos competentes guincham o carro de João, como meio direto de execução do ato administrativo.

    Ao guinchar o carro de João os agentes públicos não apenas impõem uma medida restritiva e exigem do particular seu cumprimento, como também executam essa medida, guinchando o carro, logo, o atributo do ato administrativo que se revela é o da executoriedade.

    Sendo assim, as providências tomadas pelas autoridades públicas na situação hipotética da questão são atos administrativos dotados de exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Gabarito do professor: D.

  • Em relação aos atributos dos atos administrativos, a exigibilidade são meios indiretos de coerção já o de executoriedade são meios diretos.

    Fonte: Fernanda Marinela, doutrinadora da FGV

  • Os atributos dos atos administrativos são: PATI

    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade (Di Pietro)
    • Imperatividade

  • Gab.: D

    ATRIBUTOS DOS ATOS (P.A.T.I.)

    P – Presunção de legitimidade / veracidade

    AAutoexecutoriedade

    Exigibilidade – multa – meio indireto de exigir;

    Executoriedade – executar sem pedir para o judiciário – meio direto

    T – Tipicidade

    I – Imperatividade

    Bons estudos!

  • ATRIBUTOS DOS ATOS (P.A.T.I.)

    P – Presunção de legitimidade / veracidade

    AAutoexecutoriedade

    Exigibilidade – multa – meio indireto de exigir;

    Executoriedade – executar sem pedir para o judiciário – meio direto

    T – Tipicidade

    I – Imperatividade

  • Nao fui na alternativa "D" por entender AUTOEXECUTORIEDADE como um gênero, do qual são espécies a EXIGIBILIDADE e a EXECUTORIEDADE, expressados por meios indiretos e diretos respectivamente. A questão pede para indicar os atributos que ensejaram os dois atos narrados. O primeiro, a multa, é indireto. O segundo, guincho, é direto. Deveria ser, entao, exigibilidade e executoriedade, visto que AUTOEXECUTORIEDADE é a junção dos dois.

  • - Na autoexecutoriedade, a Administração põe em execução o seu ato, através dos seus meios, sem que haja intervenção do Poder Judiciário. 

    - Espécies: 

    Exigibilidade -- Meios indiretos de coação

    Executoriedade -- Meios diretos de coação

  • AUTOEXECUTORIEDADE —> Execução direta das decisões pela própria administração pública

    • Dispensa intervenção judicial (REGRA)

    • Inclusive, permitido o uso da força

    • Hipóteses: 1) Previsão Legal // 2) Situações Emergenciais

    • Nem todo ato possui (ex.: MULTA)

    Alguns doutrinadores dividem a autoexecutoriedade em outros 2 atributos:

    EXIGIBILIDADE -> Meios INDIRETOS DE COERÇÃO (ex.: recorrer ao Judiciário na cobrança de MULTAS)

    • Presente em TODOS OS ATOS

    EXECUTORIEDADE -> Meios DIRETOS DE COERÇÃO (ex.: Apreensão, Demolição, Interdição, Fiscalização)

    Nem todo ato possui

    Gabarito: D

  • Presunção de legitimidade e veracidade é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e verdadeiros. Essa presunção é relativa, isto é, só é afastada se comprovado que o ato é inverídico ou ilícito; imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos têm força obrigatória e se impõe a terceiros independentemente de sua concordância; 

    Exigibilidade é a qualidade do ato administrativo pela qual o poder público, por meios indiretos, pode exige do administrado o cumprimento do ato administrativo e busca coagi-lo a cumprir uma norma ou ato administrativo;

    Executoriedade ou autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a Administração Pública pode, por si só, independentemente de intervenção do Poder Judiciário ou de qualquer outro poder, não apenas exigir por meios indiretos, mas efetivamente, até mesmo por meio de uso de força pública, executar o ato administrativo.

    A executoriedade se diferencia da exigibilidade. Enquanto a exigibilidade visa coagir o cidadão, por meios indiretos, a cumprir um ato ou norma a executoriedade é atributo do ato administrativo que permite que a Administração Pública execute diretamente uma norma ou ato administrativo. tipicidade é característica do ato administrativo que estabelece que o ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em lei;

    1ª - Agentes públicos competentes aplicam multa a João, como meio indireto de coação

    A aplicação da multa é sanção que visa exigir o cumprimento da norma que impede que carro seja estacionado em local proibido, buscando, por meio do uso da sanção, induzir o próprio cidadão deixe de estacionar em local proibido. Destaque-se que a cobrança da multa não pode ser realizada pela própria Administração, a cobrança depende de ação judicial, logo, é a aplicação da sanção de multa é ato dotado de exigibilidade, mas que não é dotado de autoexecutoriedade.

    2ª - Agentes públicos competentes guincham o carro de João, como meio direto de execução do ato administrativo.

    Ao guinchar o carro de João os agentes públicos não apenas impõem uma medida restritiva e exigem do particular seu cumprimento, como também executam essa medida, guinchando o carro, logo, o atributo do ato administrativo que se revela é o da executoriedade.

    Sendo assim, as providências tomadas pelas autoridades públicas na situação hipotética da questão são atos administrativos dotados de exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Gabarito: D.

  • Vou tatuar "Celso Antônio" no braço para ver se lembro dele na hora de responder questões!

  • De forma simples...

    Exigibilidade --> Meios indiretos = Ex. Multa

    Autoexecutoriedade --> Meios diretos = Ex. Força policial

  • Gab D

    Exigibilidade : Meios indiretos de coação.

    autoexecutoriedade: Capacidade de executar imediatamente o ato independente, sem necessidade

    de anuência do Judiciário.

  • lembrando que a autoexecutoriedade é subdivida em: exigibilidade e executoriedade. só por aí já dava pra matar a questão (: