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ID
5520088
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, deputado estadual, foi denunciado perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme regra de competência estabelecida pela Constituição Estadual. Foi-lhe imputada a prática de crime estritamente relacionado ao exercício do mandato eletivo.

Ao ser cientificada do recebimento da denúncia, a Assembleia Legislativa, provocada pelo partido político do referido Deputado, decidiu sustar a tramitação da ação penal.

Considerando a sistemática constitucional afeta à matéria, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88

    São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores.

    A leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). Isso porque tais imunidades foram expressamente estendidas aos Deputados pelo § 1º do art. 27 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

    Constituição Federal

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    [...]

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.    

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

  • APROFUNDANDO...

    O STF restringiu as hipóteses em que detentores de foro por prerrogativa de função serão julgado pelas instâncias superiores. ISTO POSTO, SOMENTE QUANDO EM EXERCÍCIO DO CARGO E PARA CRIMES RELACIONADOS À FUNÇÃO O FORO PRIVILEGIADO PERMANECE. MARCO TEMPORAL PARA FIM DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: STF: publicação do despacho de intimação para alegações finais.

  • Pessoal, uma observação:

    A CE não pode condicionar o recebimento de denúncia contra deputado estadual a autorização da Assembleia Legislativa.

  • GABARITO: B

    PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema. (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

  • Princípio da simetria da Constituição.

  • Está em consonância com a CF, contudo, a alternativa não diz que existe previsão na CE do respectivo Estado, o que seria necessário.

    Um pouco falha a redação.

  • deputado estadual geralmente costuma ser no TJ pra crime comum, já crime de responsabilidade é na Assembleia Leg. mesmo....em regra assim nas CEs
  • Complementando:

    STF - As normas da CF/88 que estabelecem hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    STF - É inconstitucional foro por prerrogativa de função para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de polícia. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na CF.

    Fonte: dizer o direito

  • só eu que não consegue enxergar essas cores que colocam nos comentários? É horrível pessoal.

  • A questão versa sobre as imunidades formais dos deputados estaduais, no âmbito criminal. O enunciado narra a conduta criminosa de Antonio, deputado estadual, relacionada ao exercício do seu mandato eletivo, sendo que a Assembléia Legislativa, cientificada do recebimento da denúncia, decidiu sustar a tramitação da ação penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma as proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De fato, os deputados federais e senadores tem direito à imunidade formal, que está prevista no § 3º do artigo 53 da Constituição da República. No entanto, ao contrário do afirmado, esta garantia não é exclusiva deles, até mesmo em função do princípio da simetria, que possibilita a extensão das imunidades aos deputados estaduais.

     

    B) Correta. O § 1º do artigo 27 da Constituição da República estabelece: “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas". Assim sendo, induvidoso que, na hipótese narrada, a Assembleia Legislativa agiu em conformidade com a Constituição da República.

     

    C) Incorreta. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de se restringir o foro por prerrogativa de função aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.  No caso narrado, porém, restou claro que o crime foi praticado por Antonio no exercício do mandato eletivo. Ademais, considerando tratar-se de concurso do Estado do Ceará, há de se ressaltar que o foro por prerrogativa de função está previsto no § 1º do artigo 51 da Constituição Estadual.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, cabe exatamente ao partido político provocar a sustação do trâmite processual, nos termos do § 3º do artigo 53 da Constituição da República, e do § 3º do artigo 51 da Constituição Estadual do Ceará.

     

    E) Incorreta. O procedimento narrado no enunciado da questão está correto. Ao contrário ao afirmado nesta alternativa, a denúncia deve ser recebida e, posteriormente, feita a comunicação à Casa respectiva, nos termos do § 3º do artigo 53 da Constituição da República, e do § 3º do artigo 51 da Constituição Estadual do Ceará.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Lembrando que, diferente dos deputados estaduais, os vereadores não possuem a imunidade formal.

  • Atenção!!! Não confundir a inconstitucionalidade de dispositivo de CE que preveja a competência da Assembleia Legislativa para autorizar a instauração do processo e para jugar o Governador e o Vice-Governador do Estado por crimes de responsabilidade (isso porque as normas de crime de responsabilidde são de competência da União) com a constitucionalidade dos dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores.

    Eu cometi esse erro, mas a verdade é que a imunidade formal em relação ao processo (art. 53, p. 3o) aplica-se sim aos Deputados Estaduais por expressa disposição constitucional (artr. 27, p. 1). Não se confunde com a questão do Governador. Vide Info 939

  • Gab. B

    Art. 53, da CF/1988: (esse dispositivo é aplicado por simetria às constituições estaduais)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    [...]

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Bom é ver que o QC tá sabendo tão bem que não consegue nem classificar corretamente a questão, colocando como Direito Penal/Prescrição... Sigo procurando onde trata desses assuntos.

    Notifiquem o erro: Direito Constitucional/Poder Legislativo/Imunidades Parlmentares.

  • Gabarito: letra B.

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Inicialmente, vejamos o entendimento do STF acerca do tema:

    “PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.”

    (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

    Isto posto, vejamos os artigos 27, §1º e 53, §3º, ambos da CF:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra B.

    Bons estudos!

  • Os Deputados Estaduais possuem imunidade parlamentar em todo o território nacional, por expressa previsão constitucional.

    Ajuizada ação criminal contra deputado estadual, o respectivo TJ deverá notificar a casa legislativa que poderá, mediante representação de qualquer dos partidos políticos nela representados, determinar a suspensão da tramitação da ação penal até o fim do mandato.

    OBS.: Neste caso, a prescrição também permanece suspensa junto com a ação.