SóProvas


ID
5520097
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vanessa, 28 anos e seu marido Roberto, 29 anos, ambos portadores de síndrome de Down, não curatelados, casaram-se em 2019, e sempre desejaram ter filhos biológicos. Depois de algumas tentativas frustradas, buscaram a opinião de um médico que diagnosticou a esterilidade de Vanessa.

Contudo, no início de 2021 receberam uma notícia animadora: a rede pública de hospitais do Estado do Ceará passou a oferecer tratamento de reprodução assistida, com cobertura pelo SUS. Assim, o casal marcou uma consulta e foi atendido por Ângelo, médico, que, após uma série de exames e atendimentos, conclui pela aptidão física de Vanessa para submeter-se ao referido procedimento.

Neste sentido, resta uma dúvida para Ângelo: realizar, ou não, o tratamento, por ser leigo na área jurídica. Afinal, o direito brasileiro reconhece e admite o projeto parental de pessoas com deficiência?

Segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Pessoa Com Deficiência - Lei 13146/2015

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO - D

    Nesse caso, Vanessa é considerada capaz.

    Art. 6º, II , Lei 13.146/2015

    II. exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Bons estudos!

  • Quem é Augusto?

  • Tô vendo muita gente indo em lei específica para deficientes, sendo que a questão traz assunto sobre Capacidade.

    Síndrome de down não torna alguém inválido/incapaz.

  • CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    GABARITO D

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer direitos sexuais e reprodutivos

  • Estou até agora procurando esse tal de Augusto. Li o texto 3 vezes kkkkkkkkkkk

  • A curatela dos relativamente incapazes se restringe a atos negociais e patrimoniais.

  • Procurando augusto!

  • kkkkkkk Agora eu riii, Douglas. E eu aqui na cadeira: cadê esse Augusto no enunciado? Próxima!!

  • Quem Diabo é Augusto?

  • procurando augusto! guarda municipal de sobral cuida

  • segundo a estatística do qc

    quem errou a questão foi porque ficou procurando o Augusto.

  • Augusto , vulgo homem invisível kkkk

  • A questão exige conhecimento quanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que promoveu alterações importantes na teoria das incapacidades vigente até a data da sua entrada em vigor.



    De extrema relevância pontuar que a principal alteração trazida foi no sentido de que a deficiência, por si só, não é causa de incapacidade, nem absoluta, nem relativa.

    Isso quer dizer que, em regra, as pessoas deficientes são capazes, a não ser que estejam, transitória ou permanentemente, impedidas de manifestar sua própria vontade (redação dada pelo Estatuto ao inciso III do art. 4º do Código Civil).

    Assim, a referida lei (EPD) pontua que as pessoas com deficiência devem ser tratadas em igualdade com as demais, inclusive no que se refere a questões familiares:



    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;


    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;


    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;


    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e


    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.




    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta, considerando a situação narrada no enunciado:


    A) Como visto, Vanessa é deficiente, mas não necessariamente incapaz. Logo, a assertiva está incorreta.



    B) Como visto, Vanessa é deficiente, mas não necessariamente incapaz. Logo, a assertiva está incorreta.



    C) Como visto, Vanessa é deficiente, mas não necessariamente incapaz. Logo, a assertiva está incorreta.



    D) A afirmativa está correta, tendo em vista os incisos II a IV do art. 6º do EPD (acima transcrito).


    E) Cabe às próprias pessoas com deficiência o direito de decidir sobre o tema (ter filhos ou não, e quantos), e não ao médico, portanto, a afirmativa está incorreta.



    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • RESOLUÇÃO:

    Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, o que não é o caso do casal do enunciado. Ademais, o fato de uma pessoa ser portadora de necessidades especiais não significa que ela seja relativamente incapaz também. Em regra, os maiores de 18 anos são todos capazes. Só serão relativamente incapazes nos casos especificamente mencionados no art. 4º do Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Como vemos no enunciado, o casal tem condições de manifestar sua própria vontade, pelo que são capazes e Vanessa naturalmente poderá decidir se se submeterá ao tratamento.

    Resposta: D

  • Gabarito: E

    Está na cara que é o Augusto!

  • Letra E.

    Não afeta exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

    seja forte e corajosa.

  • Estagiário, esquece o Augusto. Ele não te quer!

  • Estagiário moscou! Augusto...

  • Estagiário moscão! kk

  • Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”. Ou seja, a pessoa com deficiência é plenamente capaz. 

  • "Vanessa, 28 anos e seu marido Roberto, 29 anos, ambos portadores de síndrome de Down, não curatelados...", logo, plenamente capazes.

    A depender do caso, poderíamos pensar no instituto da Tomada de decisão apoiada (art. 1783-A).

  • D

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    ATENÇÃO ESPECIAL! O inciso III do art. 4º do Código Civil fala daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Deficiência não significa que a pessoa não possa exprimir sua vontade. Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”.

  • Esse Augusto é só pra atrapalhar. Li a questão duas vezes procurando ele.

  • augusto

    1. que merece respeito, reverência; venerável. "a. estadista" 2. de grande imponência; magnífico, majestoso, solene. "a. ritual" 3. sacro, sagrado. "a. mistério da reencarnação" 4. epíteto us. ao se falar de certos membros de uma família real. "o a. príncipe" 5. substantivo masculino história na Roma antiga, título dado a alguns imperadores. 6. substantivo masculino antigo•cronologia o mês de agosto. 7. substantivo masculino palhaço coadjuvante

    Única explicação possível hahaha

    (sim, eu tô brincando)

  • Quem é Augusto?