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Garbarito: e
CPC - Art. 910:
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
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Gabarito E
A) (Art. 785 CPC). A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
B)- Art. 827 CPC Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado
C)- (Art. 833 CPC X)- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
D)(Art. 921 CPC). Suspende-se a execução:
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição
...
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
LOGO: O Código de Processo Civil ADMITE a prescrição intercorrente no processo de execução.
E)- Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dia, CORRETA
Art. 910 (CPC). Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
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Não confundir!
título executivo judicial - cumprimento de sentença - FP é intimada para impugnar em 30 dias.
título executivo extrajudicial - processo de execução - FP é citada para embargar em 30 dias.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
b) ERRADO: Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
c) ERRADO: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
d) ERRADO: Art. 921, § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
e) CERTO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
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Sobre a D:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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ATENÇÃO!
A Lei nº 14.195, de 2021 fez alterações no artigo 921 do CPC que trata acerca da prescrição intercorrente.
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ATENÇÃO:
O § 5º foi incluído no art. 921 do CPC pela Lei nº 14.195/2021 e trouxe a possibilidade da prescrição intercorrente ser decretada de ofício pelo juiz.
Assim, antes de decretá-la, o juiz deverá intimar as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
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Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!