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Gabarito: C
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
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Gabarito: LETRA C
Importante destacar que a consumação do delito ocorre com o arremesso do projétil, ainda que não atinja o alvo. Trata-se de crime de perigo abstrato, cuja configuração independe da efetiva demonstração da situação de risco.
OBS:
- Veículo em movimento = Arremesso de projétil
- Veículo parado = Crime de dano
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JÁ ''MATOU'' O PORTUGUÊS..............RSSSS
NEM ADIANTA CULPAR O ESTAGIÁRIO DO QC..... FUI VERIFICAR NA PROVA..... E CONSTATEI QUE ESTA ASSIM.....
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Um detalhe importante que as bancas podem te sacanear bonito com esse artigo:
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, EM MOVIMENTO, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
O veículo precisa estar em movimento. Eu vi isso numa questão de algum desses simulados pra prova da PRF. Derrubou uma cacetada de gente.
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Arremesso de projétil (art. 264)
- Crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte público e outros serviços.
- Crime de menor potencial ofensivo
Qualificado > lesão corporal (o tipo penal não faz distinção entre as lesões leves, grave ou gravíssima)
Morte > majorante de 1/3
obs.: arremesso de objeto contra transporte particular que não esteja em condições de concessão de serviço público, não enseja a tipificação do referido crime.
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Vivendo e aprendendo.
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COM A DEVIDA VENIA, ouso discordar dos colegas, uma vez que no caso concreto ocorreu o famoso ABERRATIO CRIMINES, previsto no artigo 74 do Código Penal. O agente queria o dano do ônibus e por circunstancias alheias a sua vontade, também ocorreu a lesão corporal, nessa modalidade de erro, quando o agente por erro na execução do crime sobrem resultado diverso do pretendido, responde também pelo o outro crime que deu causa, se previsto sua modalidade culposa. e de acordo com o artigo 129 § 6 esta previsto sua modalidade culposa. logo o gabarito correto seria E. Ademais considera concurso formal de crime, pois com uma ação, praticou dois resultados .
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VEÍCULO PARADO >>>> DANO
VEÍCULO ANDANDO >>>> ARREMESSO DE PROJÉTIL
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GABARITO: C
Veículo em movimento: Arremesso de projétil
Veículo parado: Crime de dano
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Vivendo e aprendendo. Eu jurava que o crime de arremesso de projétil era subsidiário.
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Nem o futuro esperava essa! kkkk
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Nunca nem vi, Que dia foi isso?
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GABARITO - C
CUIDADO!
tipo previsto no 264!
A conduta típica consiste em arremessar (lançar, atirar, jogar) projétil (qualquer objeto sólido e pesado que se arremessa no espaço pelas mãos do homem ou por meio de apar;elhos) contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar
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Veículo de transporte público em movimento- Arremesso de projétil.
Veículo de transporte público parado- Crime de dano.
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A GV gosta disso:
FGV /19
Após ingerir intencionalmente bebida alcoólica, Jorge arremessa, contra um ônibus destinado ao transporte coletivo de passageiros, que estava estacionado e parado dentro do terminal, uma garrafa de vidro vazia. O objeto atinge o vidro do coletivo, mas não chega a quebrar o vidro ou causar lesão nos três passageiros que estavam em seu interior, aguardando o horário de saída do veículo. Ocorre que agentes públicos presenciaram os fatos e encaminharam Jorge para Delegacia.
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Jorge
A) não configura crime de “arremesso de projétil”, tendo em vista que o veículo não estava em movimento.
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Mas paralisação não é com S?
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"paralização" foi de sangrar os olhos kkkkk
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Paralisação com Z, FGV?!
Sério?!
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Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo,
-em movimento,
-destinado ao transporte público
-por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único -
-Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos;
-se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
lesão qualifica
morte aumenta
minemônico:
Arremessa o LeQ MAu
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Gabarito C. Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
Importante destacar que a consumação do delito ocorre com o arremesso do projétil, ainda que não atinja o alvo. Trata-se de crime de perigo abstrato, cuja configuração independe da efetiva demonstração da situação de risco. É crime de Mera Conduta, logo não se admite tentativa.
OBS:
- Veículo em movimento = Arremesso de projétil
- Veículo parado = Crime de dano
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VIVENDO E APRENDENDO....
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Nunca nem li esse artigo 264.... Pra mim nem existia esse crime, kkkkkkkkkkkk
Não esqueço mais!
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Sempre esqueço desse crime...
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FGV e o dom de nos confundir entre as 5 alternativas
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Paralisação é com "S", QC!!!
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Nunca nem vi!!
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A colega Alexia comentou um detalhe interessante, só configura esse crime aí do artigo 264 se for veículo de transporte público. Fiquei na dúvida, tacar objetos em veículos particulares seria o q? Só crime de dano mesmo?
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Vivendo e desaprendendo.
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Quando você tá preocupado se é concurso material, formal proprio ou improprio e toma um projetil na cabeça!
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aquele tipo de crime que você nem lembra que existe...
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nem sabia desse crime, voei!
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Esse tipo de coisa que a FGV faz é totalmente desnecessário. Tem, pelo menos, duas ou três questões, com base no enunciado, que poderiam serem as corretas.
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Os crimes do CP menos interessante para as outras bancas, são os que a FGV mais gosta.
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O cara que acertar uma questão dessa no chute é o bichão mesmo .
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Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
(...)
Elementos objetivos do tipo: Arremessar (atirar com força para longe) projétil (qualquer objeto sólido que serve para ser arremessado) contra veículo destinado a transporte público (qualquer meio dotado de mecanismo, habitualmente utilizado para conduzir pessoas ou cargas de um lugar para outro, de uso comum), desde que em movimentação (tal expressão não pode ter seu significado restringido, pois o veículo parado num congestionamento está em movimentação, levando pessoas de um local a outro, embora, momentaneamente, não esteja em marcha. Assim, somente não se configura o tipo penal do art. 264 quando o veículo estiver estacionado). A pena é de detenção, de um a seis meses. Conferir o capítulo XIII, item 2.1, da Parte Geral. (Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020).
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Até os examinadores erram a palavra paraliZação, maldita UFPR.
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Nem sei mais há quantos anos estudo pra concurso e nunca tinha visto esse crime '-'
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Aquele crime que parece uma lenda urbana..
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Eu nunca ouvi falar nesse crime, WTFFFFFFFFFFFFFF
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Paralisação com Z? Isso me lembra a prova PCPR kkk
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moçada, o gabarito seria E? crime formal no qual 1 conduta gera 2 ou mais crimes?
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Se não tens paciência com a FGV, nem desce para o jogo, ela cobra crimes que você não vê no dia a dia. ;d
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Essa questão aí só 2 tipos de pessoas acertam: a que sabe tudo, absolutamente tudo, do primeiro ao ultimo artigo da parte especial ou a que não sabe nada, absolutamente nada, nem da parte especial, nem da parte geral kkkkkk
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foi a primeira que eu cortei kkkk
seguimos...
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FGV não cobra o que é correto, é o que ela acha que é...
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estudo direito há anos e nunca tinha ouvido falar desse crime na minha vida, passou nem próximo do meu ouvido...
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A questão narra a conduta praticada por
Marcos, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes
apresentados nas alternativas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Uma vez que no enunciado
restou informado o dolo de Marcos em atentar contra a segurança do transporte,
ao arremessar a pedra na direção do veículo conduzido por João, sua conduta não
poderá ser tipificada no crime de dano, uma vez que não agiu com dolo de dano,
tampouco no crime de lesão corporal culposa, uma vez que há outro tipo penal
mais específico para a hipótese, com a previsão do resultado lesão corporal
como modalidade qualificada do crime, devendo
ser observado, para o fim de tipificação da conduta, o princípio da
especialidade. Ademais, importante salientar que o veículo estava em movimento
e não parado, informação que também é relevante para o fim de tipificação da
conduta. A orientação da doutrina é que, em casos como o que foi relatado,
somente se configuraria o crime de dano se o veículo estivesse estacionado.
B) Incorreta. O dolo do agente é
destacado no enunciado, pelo que não se pode proceder à tipificação da conduta
praticada por Marcos ignorando tal informação, já que o dolo é o elemento
subjetivo do tipo penal. Embora a ação dele tenha resultado em dano ao veículo
e em lesão corporal à passageira, tais informações não são suficientes para
proceder à adequação típica.
C) Correta. A conduta de Marcos,
considerando o dolo com que agiu, se amolda ao crime de “arremesso de projétil",
previsto no artigo 264 do Código Penal, da seguinte forma: “Arremessar projétil
contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por
água ou pelo ar". Ademais, uma vez que a sua ação resultou na lesão corporal de
uma passageira, deverá incidir a qualificadora prevista no parágrafo único do
referido dispositivo legal, estando ele sujeito à pena de detenção, de seis
meses a dois anos. Vale salientar que, estando previsto o resultado lesão
corporal como qualificadora do aludido tipo penal, não há que se falar em
concurso de crimes.
D) Incorreta. Como já salientado, não se
pode desconsiderar o dolo do agente informado no enunciado da questão quando da
tipificação da conduta. Não há crime de dano, uma vez que o veículo estava em
movimento, o que reforça ainda mais o dolo do agente em relação à segurança do
transporte.
E) Incorreta. Mais uma vez convém
ressaltar que a tipificação de condutas deve considerar os elementos objetivos
do tipo penal, bem como o elemento subjetivo. Assim sendo, levando em conta o dolo
informado e o fato de o veículo encontrar-se em movimento e não estacionado,
não é possível ser visualizado o crime de dano, pois o crime descrito no artigo
264 do Código Penal é mais específico e prevê a lesão corporal como resultado
ensejador de modalidade qualificada do aludido crime.
Gabarito do Professor: Letra C
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Crime de arremesso de projétil quando o veículo está em movimento e Crime de dano quando o veículo estiver parado...
não lembro quando eu vi isso; mas é desse jeito...
Acertei kkkk
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Se não existisse a figura típica em questão, séria a letra B, pois ele arremessa o projétil com intensão de danificar o ônibus ( crime de dano), mas o faz sabendo que poderia haver pessoas dentro do ônibus (dolo eventual no crime de lesão corporal), logo prática dois crimes com um único ato ( concurso formal de crimes). Mas como há um tipo penal específico para a situação, então é esse que deve ser aplicado.
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- Veículo em movimento = Arremesso de projétil
- Veículo parado = Crime de dano
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Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, EM MOVIMENTO, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
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Eu nunca vi este artigo. Essa é a importância de fazer muitas questões.
#RumoaoBBB2023
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Arremesso de Projétil - Art. 264 CP
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Gente, alguém pode me ensinar quando um crime é absorvido por outro, por favor (ponto de interrogação. Não tô conseguindo colocar.)
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Depois de tantos anos estudando, essa é a primeira vez que respondo uma questão sobre esse crime.
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ART 264 CP - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.
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foi a primeira que excluir mds
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Nada mais a se inventar.....
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previsto no artigo 264 do Código Penal, da seguinte forma: “Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar". Ademais, uma vez que a sua ação resultou na lesão corporal de uma passageira, deverá incidir a qualificadora prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, estando ele sujeito à pena de detenção, de seis meses a dois anos. Vale salientar que, estando previsto o resultado lesão corporal como qualificadora do aludido tipo penal, não há que se falar em concurso de crimes.
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é paralisação*, viu, FGV...
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sem acreditar em um questão assim
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Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
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FGV ta perdendo SEU proposito E SUA FAMA DE MELHOR BANCA. TA VERGONHOSO ISSO SIM
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Gabarito: Letra C
Analisando a questão:
A
Crime de dano em concurso material com o crime de lesão corporal culposa. - Concurso material ocorre com mais de uma ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes (...) ERRADO
B
Crime de dano em concurso formal com o crime de lesão corporal dolosa. - Concurso formal ocorre quando o agente mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não (...) ERRADO
C
Crime de arremesso de projétil qualificado pelo resultado lesão corporal. - ART. 264 CP CERTO
D
Crime de lesão corporal culposa, ficando o crime de dano absorvido. ERRADO
E
Crime de dano em concurso formal com o crime de lesão corporal culposa. ERRADO
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a questao nao fala se é transporte publico ou particular,so exitia dano qualificado no transporte publico.
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Credo. Nunca mais tinha visto este tipo penal.
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que raios de tipo penal hein
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eu: "crime de arremesso de projétil? sapoha nem existe, vapo".. kkkk
rir pra não chorar!
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Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
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ARREMESSAR PROJÉTIL EM VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE PÚBLICO, DESDE QUE EM MOVIMENTO: CRIME DE ARREMESSO DE PROJÉTIL, CONFIGURANDO A FIGURA QUALIFICADA SE HOUVER LESÃO CORPORAL / MORTE.
ARREMESSAR PROJÉTIL EM VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE PÚBLICO, QUANDO PARADO: CRIME DE DANO.
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paraliZação?
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Numa boa. Perguntar isso pro cargo de advogado?? Não neh!