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c
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Tanto o curandeirismo quanto o exercício ilegal da medicina exigem habitualidade, ao contrário do charlatanismo.
Nota: se apenas prescreve medicamento, sem promessa de cura, configura curandeirismo, ou exercício ilegal da medicina se o agente se apresenta falsamente como médico.
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A letra A é uma pegadinha, lembre-se: Para haver o exercício ilegal da medicina deve ter HABITUALIDADE.
Cumpre mencionar que o CURANDEÍSMO também só se consuma mediante HABITUALIDADE
PARA QUEM QUERIA OS ARTIGOS, ESTÃO AÍ:
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Gab letra C
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Só uma observaçao meus gatos e minhas gatas, no Curandeirismo ele realmente acredita no que faz, ou seja, pensa estar curando a pessoa, já no Charlatanismo ele sabe da ineficácia do produto e usa de má-fé.
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Perfeito os comentários. Caso alguém possa me tirar uma dúvida, olhei aqui no livro do Greco e não achei nada a respeito.
Caso a conduta do indivíduo tivesse finalidade de lucro, ele responderia por charlatanismo em concurso formal com estelionato, ou ele responderia apenas por estelionato e o charlatanismo seria absorvido ?
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Quem viu o caso João de Deus, responde essa rapidamente! Kkkk
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Apareceu as expressões secreto ou infalível e o autor sabe da ineficiência do produto
charlatanismo
Gab: C
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O "charlatanismo" se aproxima do crime de estelionato, enquanto o "curandeirismo" se aproxima do crime de exercício legal da medicina.
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Complementando sobre curandeirismo
A falsa promessa de cura de problemas (físicos, psicológicos, amorosos etc.) pode, dependendo do caso concreto, caracterizar curandeirismo ou estelionato.
CP - Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
O curandeiro acredita ser capaz, com sua atividade, de resolver os problemas da vítima. Ainda que cobre pelos "serviços" prestados, ele tem a crença de solucionar o mal que acomete o ofendido. Em razão disso, o curandeirismo consta entre os crimes contra a saúde pública.
Fonte: Masson - vol. 02
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GABARITO: C
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - O delito narrado na situação hipotética constante da questão não pode ser enquadrado no tipo que estabelece o delito de exercício ilegal da medicina, que consta do artigo 282 do Código Penal. O mencionado crime é de natureza habitual, só se configurando, portanto, quando o agente reitera a práticas de atos privativos da profissão de médico, o que não se pode dessumir da leitura do caso sob exame, pois descreve a prática pelo agente de um fato isolado . Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - A conduta de prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância sob o pretexto de cura é ato que configura o crime de curandeirismo, tipificado no artigo 284 do Código Penal, quando, no entanto, é praticada de modo habitual, vale dizer: reiteradamente. Na hipótese descrita no enunciado da questão, tem-se apenas uma conduta praticada pelo agente de modo isolado, não podendo, portanto, configurar-se o delito mencionado. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O crime de charlatanismo está tipificado no artigo 283 do Código Penal, que assim dispõe: "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". A conduta descrita no caso sob exame, com efeito, enquadra-se de modo perfeito no tipo penal ora transcrito, valendo registrar que o delito mencionado é de natureza instantânea, podendo configurar-se pela prática de uma conduta apenas, como se verifica da leitura do caso exposto. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (D) - O
crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". A
conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de estelionato, uma vez que o agente não obteve vantagem ilícita ao anunciar a cura e ministrar a substância nos pacientes do hospital. No caso, não há, portanto, relação de subsunção entre a conduta e o tipo penal previsto no dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Como visto na análise do item (D), o crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de estelionato, uma vez que o agente não obteve vantagem ilícita ao anunciar a cura e ministrar a substância nos pacientes do hospital. No caso, não há, portanto, relação de subsunção entre a conduta e o tipo penal previsto no dispositivo ora transcrito.
De acordo com a análise efetivada em relação ao item (B) da questão, a conduta descrita no caso sob exame, com efeito, enquadra-se de modo perfeito no tipo penal do crime de charlatanismo, previsto o artigo 283 do Código Penal, que assim dispõe: "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Saliente-se que o delito mencionado é de natureza instantânea, podendo configurar-se pela prática de uma conduta apenas, como se verifica da leitura do caso exposto.
Não há que se falar, portanto, em concurso de crimes.
Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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c
Charlatanismo
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GABARITO: C
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa. Não precisa de habitualidade. É possível a tentativa.
✔O curandeirismo necessita da habitualidade. A tentativa é impossível.
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Charlatanismo = má-fé / golpe.
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CHARLATÃO !!!
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Além do crime de curandeirismo ser habitual, o agente acredita que realmente pode curar, diferente do charlatão que sabe da improcedência da substância.
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Charlatão = coachs de concurso
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Gabarito C
No Curandeirismo ele realmente acredita no que faz, ou seja, pensa estar curando a pessoa, já no Charlatanismo ele sabe da ineficácia do produto e usa de má-fé, e SE houvesse, além da má-fé, intenção de obter vantagem em prejuízo alheio seria o caso de Estelionato.
Lembrando que o parágrafo único do art. 284 (Curandeirismo) contempla a possibilidade da aferição de lucro.
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Gabarito: C
CP
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Só um detalhe pra quem ficou em dúvida quanto à natureza do estelionato: o estelionato é crime MATERIAL, que só se consuma quando o agente obtém a vantagem ilícita almejada. Do contrário é crime tentado.