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GABARITO: LETRA E
Súmula Vinculante 21 - STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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SV
Súmula Vinculante 21 - STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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É interessante o entendimento dessa questão em relação ao processo administrativo (considerando a Súmula Vinculante 21 do STF). Afinal, no âmbito do judiciário, é tranquilo exigir depósito ou arrolamento prévio de dinheiro para a adminissibilidade de alguns tipos de recursos. Na prática, no âmbito administrativo, sim, a exigência é inconstitucional; no judiciário, em alguns tribunais, aí sim pode, sem problema.
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Além da SV 21 , também há a súmula 373 do STJ que inadmite o depósito prévio para interposição de recurso administrativo como forma de exercer o direito de petição.
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A presente questão deve ser solucionada à luz do que estabelece a Súmula Vinculante n.º 21 do STF, que abaixo transcrevo:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Como daí se vê, no caso ora analisado, a exigência oposta a Maria seria inconstitucional, por força da aludida compreensão estabelecida pelo STF.
Assim sendo, diante das opções fornecidas pela Banca, fica claro que a única consentânea com tal entendimento pretoriano é aquela contida na letra E (inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de
petição).
Refira-se que o direito de petição é um direito amplo, que engloba, genericamente, a possibilidade de impugnar atos da Administração Pública, bem assim de apresentar recursos contra suas decisões. Desta maneira, ao condicionar a possibilidade de recorrer ao preenchimento de uma exigência tida por inconstitucional, realmente, o direito de petição está sendo violado.
Gabarito do professor: E
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A presente questão deve ser solucionada à luz do que estabelece a Súmula Vinculante n.º 21 do STF, que abaixo transcrevo:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Como daí se vê, no caso ora analisado, a exigência oposta a Maria seria inconstitucional, por força da aludida compreensão estabelecida pelo STF.
Assim sendo, diante das opções fornecidas pela Banca, fica claro que a única consentânea com tal entendimento pretoriano é aquela contida na letra E (inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de
petição).
Refira-se que o direito de petição é um direito amplo, que engloba, genericamente, a possibilidade de impugnar atos da Administração Pública, bem assim de apresentar recursos contra suas decisões. Desta maneira, ao condicionar a possibilidade de recorrer ao preenchimento de uma exigência tida por inconstitucional, realmente, o direito de petição está sendo violado.
Gabarito do professor: E
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Lei 9.784 - Processo Administrativo
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
A exceção destacada já não existe mais em virtude da súmula vinculante nº 21 do STF.
⮩ Súmula Vinculante nº 21 "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Assim, qualquer norma que exigir o prévio depósito de garantia como condição para o andamento de recurso administrativo será considerada inconstitucional.
A petição ocorre em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder. Desse modo, a exigência ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo viola o direito de petição pois obsta a defesa de direitos.
Gabarito: Letra E
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Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Cobrou a súmula vinculante 21. Gabarito: E