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ID
5520175
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria almejava ajuizar ação de reparação de danos em face da empresa pública federal Alfa, em razão de descumprimento contratual. Para tanto, questionou seu advogado a respeito da Justiça competente para processar e julgar a causa.

À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a Justiça competente é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    cuidado não confunda com o parágrafo terceiro do mesmo artigo: Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.   

  • GABARITO - C

    Mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar ação indenizatória contra empresa pública federal, por falta de previsão legal específica. 

    _____________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos!!

  • Vamos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que empresa pública federal for interessada, na condição de autora, ré, assistente ou oponente (à exceção das causas de falência, acidente de trabalho ou sujeita à Justiça Eleitoral ou do Trabalho), nos termos do art. 109, I, CF/88. Detalhe: não confundir este cenário com o previsto no art. 109, § 3°, CF/88, que determina “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal”.

    Gabarito: C

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para julgar causas envolvendo empresas públicas federais. 

    Para responder à questão, era necessário conhecer o artigo 109,  I, da CRFB, o qual aduz que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


     Gabarito do Professor: letra C.
  • Gabarito - C

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Eu errei... Marquei B, pois associei com o § 3º:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO: C

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A competência é dos juízes federais, lembrando que:

    • UNIÃO FOR AUTORA: onde tiver domicílio a outra parte

    • UNIÃO FOR PROCESSADA POR ALGUÉM: domicílio do autor, onde ocorreu o fato ou situada a coisa!