SóProvas


ID
5520178
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Universidade pública WW, do Estado Alfa, em razão de uma grave crise financeira e com o objetivo de assegurar o seu regular funcionamento, decidiu cobrar mensalidades dos alunos matriculados em cursos de graduação (I), especialização (II), mestrado (III) e doutorado (IV).

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a cobrança de mensalidades é

Alternativas
Comentários
  • o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, sob o argumento de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização” e que “é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”.

  • GABARITO "E".

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • O que pode ser cobrado pela Faculdade pública:

    • Especialização ( Pós-graduação)

    O que NÃO pode ser cobrado pela faculdade pública:

    • Graduação
    • Mestrado
    • Doutorado

    Fonte: INFORMATIVO 862 do STF - 26/06/2017

    GAB LETRA E

  • achei que mestrado e doutorado não entravam na barca dos gratuitos.... fica a lição :x

    • Gabarito - E

    SÓ PODE SER COBRADO ESPECIALIZAÇÃO, OU SEJA, PÓS-GRADUAÇÃO!

  • vivendo e aprendendo
  • PARA SE ESPECIALIZAR PODE TER QUE PAGAR

  • Pública:

    TAXA DE MATRÍCULA: NUNCA

    MENSALIDADE: só pós-graduação

    Pública/particular:

    Taxa expedição diploma: NUNCA

  • nada a ver

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration). Por maioria, o Plenário concordou nesta quarta-feira (26/4) com a tese de que a cobrança é constitucional. 

    fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-26/universidades-publicas-podem-cobrar-curso-especializacao.

  • Poderia ter sido melhor redigida pois aqui no Ceará a UFC cobra por mestrado profissional.

  • E por que o mestrado e doutorado também não podem ser cobrados ? Não vejo lógica nenhuma nisso. Se a pós-graduação pode, por que os demais, não ?
  • GABARITO: E

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).

  • Direito a educação: a gratuidade do ensino público impede a cobrança de matricula ou mensalidade nas escolas e universidades públicas (graduação).

    - o direito a educação não impede cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização lato sensu (pós-graduação), mas continua impedindo cobrança em graduação e especialização stricto sensu, como, mestrado ou doutorado.

    Ver questões: Q1109686. Q1840057

  • A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Aos que perguntam o porquê apenas as especializações (lato sensu) são passíveis de cobrança de mensalidade (diferentemente de mestrado e doutorado = stricto sensu), recomendo a leitura do RE 597854 GO, já citado pelos colegas; mas que de forma extremamente resumida, se deve ao fato de que as especializações “lato sensu” não contam com recursos financeiros do poder público (diferente de mestrado e doutorado, que oferecem até mesmo “bolsas”)

  • fui seco na letra A.

  • JUSTIFICATIVA: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, sob o argumento de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização” e que “é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    GABARITO: E 

  • Cobrança apenas de ESPECIALIZAÇÃO
  • Errei, mas para entender o gabarito é preciso buscar a ratio decidendi do RE 597854/GO. A ementa não resolve. Resumindo, nesse julgamento o STF entendeu que o tripé ensino, pesquisa e extensão deve ser custeado com recursos públicos, alcançando, pois, graduação, mestrado e doutorado. Especialização (pós-graduação lato sensu) não se insere nesse modelo traçado pela CF e Lei de Diretrizes e Bases da Educação.