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o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, sob o argumento de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização” e que “é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”.
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GABARITO "E".
É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?
SIM.
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
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O que pode ser cobrado pela Faculdade pública:
- Especialização ( Pós-graduação)
O que NÃO pode ser cobrado pela faculdade pública:
- Graduação
- Mestrado
- Doutorado
Fonte: INFORMATIVO 862 do STF - 26/06/2017
GAB LETRA E
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achei que mestrado e doutorado não entravam na barca dos gratuitos.... fica a lição :x
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SÓ PODE SER COBRADO ESPECIALIZAÇÃO, OU SEJA, PÓS-GRADUAÇÃO!
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vivendo e aprendendo
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PARA SE ESPECIALIZAR PODE TER QUE PAGAR
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Pública:
TAXA DE MATRÍCULA: NUNCA
MENSALIDADE: só pós-graduação
Pública/particular:
Taxa expedição diploma: NUNCA
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nada a ver
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration). Por maioria, o Plenário concordou nesta quarta-feira (26/4) com a tese de que a cobrança é constitucional.
fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-26/universidades-publicas-podem-cobrar-curso-especializacao.
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Poderia ter sido melhor redigida pois aqui no Ceará a UFC cobra por mestrado profissional.
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E por que o mestrado e doutorado também não podem ser cobrados ? Não vejo lógica nenhuma nisso. Se a pós-graduação pode, por que os demais, não ?
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GABARITO: E
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).
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Direito a educação: a gratuidade do ensino público impede a cobrança de matricula ou mensalidade nas escolas e universidades públicas (graduação).
- o direito a educação não impede cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização lato sensu (pós-graduação), mas continua impedindo cobrança em graduação e especialização stricto sensu, como, mestrado ou doutorado.
Ver questões: Q1109686. Q1840057
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A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
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Aos que perguntam o porquê apenas as especializações (lato sensu) são passíveis de cobrança de mensalidade (diferentemente de mestrado e doutorado = stricto sensu), recomendo a leitura do RE 597854 GO, já citado pelos colegas; mas que de forma extremamente resumida, se deve ao fato de que as especializações “lato sensu” não contam com recursos financeiros do poder público (diferente de mestrado e doutorado, que oferecem até mesmo “bolsas”)
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fui seco na letra A.
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JUSTIFICATIVA: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, sob o argumento de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização” e que “é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
GABARITO: E
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Cobrança apenas de ESPECIALIZAÇÃO
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Errei, mas para entender o gabarito é preciso buscar a ratio decidendi do RE 597854/GO. A ementa não resolve. Resumindo, nesse julgamento o STF entendeu que o tripé ensino, pesquisa e extensão deve ser custeado com recursos públicos, alcançando, pois, graduação, mestrado e doutorado. Especialização (pós-graduação lato sensu) não se insere nesse modelo traçado pela CF e Lei de Diretrizes e Bases da Educação.