SóProvas


ID
5520184
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade empresária W e a sociedade empresária Y são parceiras comerciais de longa data. Diante dessa antiga relação de confiança, a sociedade Y aceitou assumir a posição de fiadora da sociedade W em contrato de compra de equipamento, celebrado entre W e a sociedade K. Tal avença foi estipulada por escrito.

A respeito dessa hipótese, segundo o Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

  • Primeiro é importante esclarecer que a fiança nada mais é do que uma garantia fidejussória sendo o fiador um devedor secundário, caso o devedor principal não consiga pagar a dívida contraída. O contrato de fiança nao acarreta, por si só, solidariedade, já que esta nao se presume.

    Já o Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

    No entanto, o fiador não poderá aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido. Simples assim.

  • Art. 265, CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 819, CC- A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Qual o erro da Letra "E", pessoal?

  • Não há erro na letra E, eis que o pagamento poderá ser cobrado tanto do devedor quanto do fiador e não obrigatoriamente primeiro do fiador.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de fiança (arts. 818 e seguintes do Código Civil).


    Considerando a situação narrada, em que a empresa Y assinou documento no qual aceitou ser fiadora da empresa W na compra de um equipamento da empresa K, deve-se assinalar a alternativa correta:



    A) A solidariedade não é regra na fiança. Isto é, em regra, o fiador só pode ser demandado pela dívida afiançada após o afiançado ser demandado, a não ser que expressamente abra mão deste direito, chamado de benefício de ordem:



    “Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.


    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.


    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:


    I - se ele o renunciou expressamente;


    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;


    III - se o devedor for insolvente, ou falido".



    Lembrando, sempre, que "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".



    Portanto, a assertiva está incorreta.



    B) Conforme visto acima (inciso II do art. 828 já transcrito), o fiador pode, sim, renunciar (expressamente) ao benefício de ordem, logo, a afirmativa está incorreta.



    C) A renúncia ao benefício de ordem realmente implica em que o fiador pode ser demandado antes ou em conjunto com o devedor, tal como dispositivos já transcritos; assim, a assertiva está correta.



    D) A afirmativa está incorreta, conforme já explicado acima.



    E) O erro da alternativa está no fato de que, quando o fiador renuncia ao benefício de ordem ele pode ser demandado antes ou conjuntamente com o devedor. Ou seja, estaria incorreto simplesmente afirmar que ele seria responsabilizado primeiro, já que, nada impede que seja demandado em conjunto com o devedor e este pague a dívida. 



    Gabarito do professor: alternativa "C".

  • LETRA A) W e Y são devedores solidários em razão do contrato de fiança celebrado.

    Errada. A solidariedade não se presume. Ela resulta da lei ou da vontade das partes (art 265 CC).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B) O patrimônio de W será responsabilizado primeiramente pelo pagamento, não sendo lícito Y renunciar a esta ordem.

    Errada. O fiador pode renunciar ao benefício de ordem.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente.

    II - se se obrigou como principal pagador ou devedor solidário.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C) Y, caso renuncie ao benefício de ordem, não poderá exigir que sejam primeiro executados os bens de W.

    Justamente. Já que o fiador renunciou ao benefício de ordem, o credor vai poder cobrar tanto dele (fiador), quanto do devedor principal (W).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D) W e Y são devedores solidários, não sendo lícita convenção em contrário. 

    Vide letra A.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E) O patrimônio de Y será responsabilizado primeiramente pelo pagamento, caso renuncie ao benefício de ordem. 

    O erro da alternativa está no fato de que, quando o fiador renuncia ao benefício de ordem ele pode ser demandado antes ou conjuntamente com o devedor. Ou seja, estaria incorreto simplesmente afirmar que ele seria responsabilizado primeiro, já que, nada impede que seja demandado em conjunto com o devedor e este pague a dívida.