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ID
5520307
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item. 


Essa Lei é aplicada somente a servidores públicos do Poder Executivo Federal que cometam atos de improbidade contra a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • 2021 ALTERAÇÃO RECENTE Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Aplica-se a TODOS

    BIZU

    P erda da função pública

    A ção penal

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade de bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • Esta lei se aplica a todos os servidores públicos, e também aos não servidores que agirem direta ou indiretamente tendo beneficio próprio ou para outrem.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • assertiva errada fundada no art 2o Para os efeitos desta lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1o desta lei
  • Cuida-se de questão que explorou temática relativa à abrangência da Lei de Improbidade Administrativa, bem como no que se refere aos agentes públicos a ela submetidos.

    A proposição lançada se mostra triplamente equivocada.

    A uma, por se tratar de uma de lei de âmbito nacional, destina-se a todas as esferas federativas, não sendo acertado, pois, pretender limitá-la apenas ao plano federal, tal como aduzido pela Banca.

    A duas, tampouco é verdadeiro pretender restringir seu alcance apenas ao Poder Executivo, sendo certo que também podem ser cometidos atos ímprobos pelos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, o que, se for o caso, será objeto de apuração nos moldes do mencionado diploma.

    Estes dois primeiros equívocos restam bastante claros da leitura do art. 1º, §5º, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º (...)
    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    A três, a afirmativa também se mostra incorreta ao se referir a "servidores públicos", categoria esta que restringe indevidamente o alcance da Lei de Improbidade Administrativa, a qual, na realidade, é destinada a todos os agentes públicos, o que constitui conceito bem mais amplo.

    No ponto, o teor do art. 2º do aludido diploma:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."    

    Por todas as razões acima, revela-se equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • aplica-se a todos que causarem danos à administração pública: aos servidores de todos os poderes e aos não servidores.

  • ERRADO

    Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Gab: ERRADO

    Lei 8429/92

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."   

    "Art. 1º (...)

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    Bons estudos !