SóProvas


ID
5520310
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item. 


Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de qualquer forma, direta ou indireta, estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ALTERAÇÃO RECENTE —-Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo a gente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) '
  • LEI 8429/92, ART. 3: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Só lembrar do Marcelo Odebrecht

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • GABARITO: CERTO

  • Lei nº 14.230, de 2021 - lei da impunidade...rs

    Pela nova redação não haverá mais crime do colarinho branco, pois o crime foi legalizado. Lamentável!

  • certa

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.       

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.         

    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .          

  • De plano, cumpre advertir que a questão será aqui comentada tendo por base as novas disposições da Lei 8.429/92, introduzidas pela Lei 14.230/2021, que trouxe inúmeras modificações no conteúdo do diploma em tela.

    Feito este importante registro, é de se notar que a afirmativa em análise correspondia, com absoluta fidelidade, ao teor do art. 3º da Lei 8.429/92, em sua redação anterior. Logo, encontrava-se correta. Entretanto, referido dispositivo foi alterado, passando a assim estabelecer:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."  

    Como daí se pode perceber, a uma, a norma passou a exigir o dolo na conduta do terceiro, o que não ocorria na redação anterior. E, além disso - e o que se mostra mais importante - passou a excluir a possibilidade de responsabilização do terceiro pelo fato de ter apenas se beneficiado, de qualquer forma, direta ou indireta, do ato ímprobo, tal como antes era previsto e, no momento, não mais.

    Assim sendo, considerando as restrições impostas pela nova redação, convenho que a assertiva em exame não pode mais ser tida como correta.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito da Banca: CERTO
  • GABARITO CERTO

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRÓPRIA: Agente age sozinho.

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPRÓPRIA: O agente público age em concurso com o particular.

  • Com a alteração da lei 14.230.

    " não sendo agente público, induza OU concorra dolosamente para a prática do ato."