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errado
temerário = Arrojado. Arriscado, imprudente, perigoso.
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É UM DEVER DO ADMINISTRADO --> III - NÃO agir de modo temerário
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Em relação aos deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, o administrado deverá proceder da seguinte forma:
1) expor os fatos conforme a verdade;
2) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
3) não agir de modo temerário;
4) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Normas legais. Com
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Art.4º, III: Não agir de modo temerário.
(Dos deveres do administrado perante a Administração)
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Cuida-se de questão que deve ser solucionada tendo amparo no que preceitua o art. 4º, III, da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
III - não agir de modo temerário;"
Como daí se depreende, bem ao contrário do que foi aduzido pela Banca, trata-se de um dever (e não de um direito) do administrado aquele consistente em não agir de modo temerário.
Logo, obviamente está errada a assertiva da Banca, ao sustentar que o administrado teria direito a agir de modo temerário, em claríssima afronta à norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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Cuida-se de questão que deve ser solucionada tendo amparo no que preceitua o art. 4º, III, da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
III - não agir de modo temerário;"
Como daí se depreende, bem ao contrário do que foi aduzido pela Banca, trata-se de um dever (e não de um direito) do administrado aquele consistente em não agir de modo temerário.
Logo, obviamente está errada a assertiva da Banca, ao sustentar que o administrado teria direito a agir de modo temerário, em claríssima afronta à norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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Cuida-se de questão que deve ser solucionada tendo amparo no que preceitua o art. 4º, III, da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
III - não agir de modo temerário;"
Como daí se depreende, bem ao contrário do que foi aduzido pela Banca, trata-se de um dever (e não de um direito) do administrado aquele consistente em não agir de modo temerário.
Logo, obviamente está errada a assertiva da Banca, ao sustentar que o administrado teria direito a agir de modo temerário, em claríssima afronta à norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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temerário
adjetivo
- 1.
- que contém certo risco; arriscado, perigoso.
- "projeto t."
- 2.
- cheio de audácia; arrojado; imprudente.
- "indivíduo t."