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GABARITO CERTO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Lei 9784/99
Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
III - não agir de modo temerário;
"Maior do que a tristeza de não ter vencido é a vergonha de não ter lutado" - Ruy Barbosa
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Art. 5º: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Trata-se de questão que explorou temática pertinente às formas pelas quais pode ser iniciado o processo administrativo.
Realmente, com apoio no princípio da oficialidade, a Administração tem a prerrogativa de iniciar e de impulsionar, de ofício, os processos administrativos, até decisão final, o que não afasta a possibilidade, é claro, de haver provocação de parte interessada.
Neste sentido, a norma do art. 5º da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
Do exposto, sem erros a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Trata-se de questão que explorou temática pertinente às formas pelas quais pode ser iniciado o processo administrativo.
Realmente, com apoio no princípio da oficialidade, a Administração tem a prerrogativa de iniciar e de impulsionar, de ofício, os processos administrativos, até decisão final, o que não afasta a possibilidade, é claro, de haver provocação de parte interessada.
Neste sentido, a norma do art. 5º da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
Do exposto, sem erros a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO