SóProvas


ID
5520370
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.


A desconcentração caracteriza-se pela transferência, na prestação de serviços, da administração direta para outras pessoas jurídicas. 

Alternativas
Comentários
  • DescOncentração = Órgão. Quem possui personalidade jurídica de direito púbico interno é a pessoa jurídica que o criou.

    Ex: Ministério da Justiça (não tem PJ) criado pela União (possui PJ de direito público interno).

  • Gab. Errado.

    • descEntralização = cria Entidades (possui personalidade jurídica)
    • descOncentração = cria Órgãos (não é pessoa jurídica e não possui personalidade jurídica)
  • A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.

  • ta errado pq a desconcentração não cria nova PJ

  • Desconcentração sempre é na mesma pessoa jurídica e a DESconcentração cria órgãos

  • DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação.

    Nesse ponto, é importante salientar que existe desconcentração tanto na administração direta quanto na administração indireta, uma vez que em ambas as entidades podem existir órgãos públicos.

    Só vence quem não desiste!

  • A questão trata dos fenômenos da desconcentração e da descentralização.

    Desconcentração é o fenômeno consistente na subdivisão interna de entes e entidades da Administração Pública em órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.

    Descentralização é o fenômeno pelo qual a Administração Pública descentraliza atividades, delegando essas a atividades a pessoas jurídicas da administração pública direta com personalidade jurídica própria criadas por lei ou autorização legislativa.

    A afirmativa da questão é incorreta, dado que faz confusão entre os fenômenos da desconcentração e descentralização administrativa.

    Gabarito do professor: errado. 


  • Desconcentração (Direta)    X     Descentralização(Indireta)

    ⬛️Criação de Órgãos ;                         ⬛️ Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;                        ⬛️ Repartição Externa;

    ️Administração Vertical                    ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                                   ️Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                                         ⬛️ Não tem hierarquia;  

     1 pessoa                                     2 pessoas mero controle finalístico   

    fonte QC

  • Descentralização: no mínimo duas pessoas distintas, não há hierarquia, há controle finalístico.

    Desconscentração: distribuição interna de competência, há hieraquia e são de três formas: em razão de matéria, por hierarquia, teritorial ou gerográfica.

    Fonte: PDF Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/555262735/desconcentracao-e-descentralizacao-administrativa-entenda-a-diferenca

  • DESCONCENTRAÇÃO - transferência de competências dentro da MESMA pessoa jurídica.

    Gab. ERRADO