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DescOncentração = Órgão. Quem possui personalidade jurídica de direito púbico interno é a pessoa jurídica que o criou.
Ex: Ministério da Justiça (não tem PJ) criado pela União (possui PJ de direito público interno).
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Gab. Errado.
- descEntralização = cria Entidades (possui personalidade jurídica)
- descOncentração = cria Órgãos (não é pessoa jurídica e não possui personalidade jurídica)
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A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
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ta errado pq a desconcentração não cria nova PJ
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Desconcentração sempre é na mesma pessoa jurídica e a DESconcentração cria órgãos
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DESCONCENTRAÇÃO
A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação.
Nesse ponto, é importante salientar que existe desconcentração tanto na administração direta quanto na administração indireta, uma vez que em ambas as entidades podem existir órgãos públicos.
Só vence quem não desiste!
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A questão trata dos fenômenos da
desconcentração e da descentralização.
Desconcentração é o fenômeno consistente na subdivisão interna de
entes e entidades da Administração Pública em órgãos públicos sem personalidade
jurídica própria.
Descentralização é o fenômeno pelo qual a Administração Pública
descentraliza atividades, delegando essas a atividades a pessoas jurídicas da
administração pública direta com personalidade jurídica própria criadas por lei
ou autorização legislativa.
A afirmativa da questão é
incorreta, dado que faz confusão entre os fenômenos da desconcentração e
descentralização administrativa.
Gabarito do professor: errado.
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Desconcentração (Direta) X Descentralização(Indireta)
⬛️Criação de Órgãos ; ⬛️ Criação de entidades;
⬛️Repartição Interna; ⬛️ Repartição Externa;
⬛️Administração Vertical ⬛️ Administração Horizontal;
⬛️Subordinação ⬛ ️Vinculação;
⬛️Hierarquia ⬛️ Não tem hierarquia;
1 pessoa 2 pessoas mero controle finalístico
fonte QC
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Descentralização: no mínimo duas pessoas distintas, não há hierarquia, há controle finalístico.
Desconscentração: distribuição interna de competência, há hieraquia e são de três formas: em razão de matéria, por hierarquia, teritorial ou gerográfica.
Fonte: PDF Estratégia
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GABARITO: ERRADO
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/555262735/desconcentracao-e-descentralizacao-administrativa-entenda-a-diferenca
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DESCONCENTRAÇÃO - transferência de competências dentro da MESMA pessoa jurídica.
Gab. ERRADO