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A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação:
Outorga:
Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público ou privado.
O Estado cria o ente da administração indireta , por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado.
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Delegação:
Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo DEterminado.
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Ex: S.A. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da ADM IND
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Descentralização por serviço - PJ privado.- prestadoras de serviços públicos.
Descentralização por outorga - Administração Indireta - Autarquia, Fundações, Empresas Públicas e SEM.
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CERTO
Dois tipos importantes de Descentralização:
Outorga / Técnica / Funcional ou por serviços -
Titularidade + Execução do serviço.
Delegação / Por colaboração -
Somente a execução do serviço.
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Bons estudos!!
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Descentralização pode ser SOFT: serviços, outorga, funcional ou técnica
Descentralização pode ser DC: Delegação ou colaboração
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A descentralização
administrativa, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é “o fato
administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a
determinada pessoa, integrante ou não da Administração". (CARVALHO FILHO. J. S.
Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 356).
A descentralização pode ocorrer
de duas formas: por meio de delegação legal e por meio de delegação negocial.
A
delegação legal ocorre quando a Administração Direta, por meio de lei ou
autorização legislativa, cria entidades da Administra Pública Indireta e delega
a essas entidades atividades públicas, serviços públicos ou o exercício de atividades
econômicas.
A delegação negocial ocorre quando o poder público delega, por meio
de ato negocial, a particulares a realização de tarefas específicas, por
exemplo, por meio da concessão ou permissão a particulares da execução de serviços
públicos.
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão na medida em que a descentralização pode ocorrer pela
delegação de atividades e serviços a pessoas jurídicas de direito privado que
não pertençam à Administração Pública ou por meio da delegação de serviços e
atividades para entidades da Administração Pública Indireta.
Gabarito do professor: certo.
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GABARITO: CERTO
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.
Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.
Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.
Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/
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GAB: C
Exatamente! conceitual.
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TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
A descentralização pode ocorrer por:
Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.
Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
GABARITO: CERTO