SóProvas


ID
5520373
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.


A descentralização administrativa pode ocorrer para pessoas jurídicas de direito privado e para a própria administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação:

    Outorga:

    Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público ou privado.

    O Estado cria o ente da administração indireta , por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado.  

    .

    Delegação:

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  Tempo DEterminado.

  • Ex: S.A. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da ADM IND

  • Descentralização por serviço - PJ privado.- prestadoras de serviços públicos.

    Descentralização por outorga - Administração Indireta - Autarquia, Fundações, Empresas Públicas e SEM.

  • CERTO

    Dois tipos importantes de Descentralização:

    Outorga / Técnica / Funcional ou por serviços -

    Titularidade + Execução do serviço.

    Delegação / Por colaboração -

    Somente a execução do serviço.

    ----------------------------------------------------------

    Bons estudos!!

  • Descentralização pode ser SOFT: serviços, outorga, funcional ou técnica

    Descentralização pode ser DC: Delegação ou colaboração

  • A descentralização administrativa, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é “o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 356).

    A descentralização pode ocorrer de duas formas: por meio de delegação legal e por meio de delegação negocial.

    A delegação legal ocorre quando a Administração Direta, por meio de lei ou autorização legislativa, cria entidades da Administra Pública Indireta e delega a essas entidades atividades públicas, serviços públicos ou o exercício de atividades econômicas.

    A delegação negocial ocorre quando o poder público delega, por meio de ato negocial, a particulares a realização de tarefas específicas, por exemplo, por meio da concessão ou permissão a particulares da execução de serviços públicos.

    Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão na medida em que a descentralização pode ocorrer pela delegação de atividades e serviços a pessoas jurídicas de direito privado que não pertençam à Administração Pública ou por meio da delegação de serviços e atividades para entidades da Administração Pública Indireta.

    Gabarito do professor: certo. 


  • GABARITO: CERTO

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • GAB: C

    Exatamente! conceitual.

  • TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO

    A descentralização pode ocorrer por:

    Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.

    Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    GABARITO: CERTO