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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - Quando o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - Desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica.
Ou seja. A desCOncentração está fundada no instituto da hierarquia.
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Gab. Errado.
- Desconcentração --> divisão interna de competências dentro de uma mesma Pessoa Jurídica, permanecendo, portanto, o vínculo hierárquico e a subordinação. >>>>> Ex. Município XYZ cria uma secretaria de mobilidade urbana. Essa secretaria está subordinada ao Município.
- Descentralização --> Ocorre quando a Adm Pública transfere uma determinada atividade para PJ que se encontra fora do âmbito da administração, podendo criar entidades ou delegar. >>>>> Ex. Município XYZ quer transferir a atividade de coleta de lixo, criando uma autarquia para exercer essa atividade. A relação existente entre essa autarquia e o Município não é de subordinação, mas mero controle finalístico.
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A desconcentração está fundada no instituto da hierarquia.
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Nenhuma forma de descentralização há hierarquia!
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Desconcentração se refere à criação de órgãos públicos, ou seja, não há surgimento de uma nova PJ e , consequentemente, haverá hierarquia.
No caso da descentralização, surge uma nova PJ e há apenas vinculação entre o ente federado e a nova entidade criada.
DRACARYS.
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Na descentralização administrativa não há presença de hierarquia e subordinação, ja que existe um vínculo com o ente da direta que o criou. O que de fato existe é uma supervisão ministerial, controle finalístico ou tutela.
Agora quando falamos de desconcentração administrativa, temos que ter em mente que há subordinação e hierarquia, além de ser feita por lei, a desconcentração não cria pessoa jurídica e pode ocorrer tanto no âmbito da ADM direta como na ADM indireta.
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gab:ERRADO
- é totalmente ao contrário na descentralização nao há que se falar em hierarquia enquanto que na desconcentração há uma relação de hierarquia entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica
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É ao contrário
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Descentralização - "cen" hierarquia
Desconcentração - "con" hierarquia
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Gabarito: errado
Desconcentração = com hierarquia
Descentralização = sem hierarquia e com vinculação
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não existe hierarquia na DESCENTRALIZAÇÃO, apenas uma SUPERVISÃO MINISTERIAL, agora na DESCONCENTRAÇÃO existe hierarquia ...
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Errada
Desconcentração = Hierarquia
Descentralização = Não há hierarquia
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ERRADO
Na desconcentração - Distribuição interna de competências com base na Hierarquia.
ex: Criação de órgãos.
Na descentralização - Distribuição de competências externamente.
ex: F.A.S. E
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vinculação
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A descentralização é o fenômeno
que ocorre quando o poder público delega a realização de atividades entidades
da Administração Pública Indireta criadas por lei ou autorização legislativa ou
delega a particulares, por meio de contrato, a realização, por exemplo, de
serviços públicos.
A descentralização não é fundada
no instituto da hierarquia. As entidades da Administração Indireta
não são subordinadas à Administração Direta em uma ordem hierárquica. Essas
entidades são apenas vinculadas à Administração Direta e estão sujeitas a
controle finalístico ou tutela administrativa e não à subordinação hierárquica.
Também particulares contratados são obrigados a cumprir as determinações
contratuais, mas não se tornam parte de uma relação hierárquica de subordinação
completa à Administração Pública.
A desconcentração é fenômeno que
consiste na repartição de entes ou entidades da Administração Pública Direta ou
Indireta em órgãos com competências específicas, mas sem personalidade jurídica
própria. Esses órgãos integram os entes e entidades a que pertencem em uma
estrutura hierárquica, logo, a desconcentração tem como um de seus fundamentos a hierarquia.
Desse modo, é incorreta a
afirmativa da questão, dado que a desconcentração é fundada no instituto da
hierarquia e a descentralização não é.
Gabarito do professor: errado.
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Ao contrário!
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DESCENTRALIZAÇÃO = VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL
DESCONCENTRAÇÃO = HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO.
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GABARITO: ERRADO
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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É o oposto!
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ERRADO
RESPOSTA: PELO CONTRÁRIO
FONTE: CONFIA
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Ocorre o inverso!
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GAB: E
É ao contrário ;)
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Exatamente o contrário.