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ID
5520376
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.


A descentralização está fundada no instituto da hierarquia, mas a desconcentração, não.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - Quando o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - Desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica.

    Ou seja. A desCOncentração está fundada no instituto da hierarquia.

  • Gab. Errado.

    • Desconcentração --> divisão interna de competências dentro de uma mesma Pessoa Jurídica, permanecendo, portanto, o vínculo hierárquico e a subordinação. >>>>> Ex. Município XYZ cria uma secretaria de mobilidade urbana. Essa secretaria está subordinada ao Município.

    • Descentralização --> Ocorre quando a Adm Pública transfere uma determinada atividade para PJ que se encontra fora do âmbito da administração, podendo criar entidades ou delegar. >>>>> Ex. Município XYZ quer transferir a atividade de coleta de lixo, criando uma autarquia para exercer essa atividade. A relação existente entre essa autarquia e o Município não é de subordinação, mas mero controle finalístico.
  • A desconcentração está fundada no instituto da hierarquia.

  • Nenhuma forma de descentralização há hierarquia!

  • Desconcentração se refere à criação de órgãos públicos, ou seja, não há surgimento de uma nova PJ e , consequentemente, haverá hierarquia.

    No caso da descentralização, surge uma nova PJ e há apenas vinculação entre o ente federado e a nova entidade criada.

    DRACARYS.

  • Na descentralização administrativa não há presença de hierarquia e subordinação, ja que existe um vínculo com o ente da direta que o criou. O que de fato existe é uma supervisão ministerial, controle finalístico ou tutela.

    Agora quando falamos de desconcentração administrativa, temos que ter em mente que há subordinação e hierarquia, além de ser feita por lei, a desconcentração não cria pessoa jurídica e pode ocorrer tanto no âmbito da ADM direta como na ADM indireta.

  • gab:ERRADO

    • é totalmente ao contrário na descentralização nao há que se falar em hierarquia enquanto que na desconcentração há uma relação de hierarquia entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica
  • É ao contrário

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração - "con" hierarquia

  • Gabarito: errado

    Desconcentração = com hierarquia

    Descentralização = sem hierarquia e com vinculação

  • não existe hierarquia na DESCENTRALIZAÇÃO, apenas uma SUPERVISÃO MINISTERIAL, agora na DESCONCENTRAÇÃO existe hierarquia ...

  • Errada

    Desconcentração = Hierarquia

    Descentralização = Não há hierarquia

  • ERRADO

    Na desconcentração - Distribuição interna de competências com base na Hierarquia.

    ex: Criação de órgãos.

    Na descentralização - Distribuição de competências externamente.

    ex: F.A.S. E

  • vinculação
  • A descentralização é o fenômeno que ocorre quando o poder público delega a realização de atividades entidades da Administração Pública Indireta criadas por lei ou autorização legislativa ou delega a particulares, por meio de contrato, a realização, por exemplo, de serviços públicos.

    A descentralização não é fundada no instituto da hierarquia. As entidades da Administração Indireta não são subordinadas à Administração Direta em uma ordem hierárquica. Essas entidades são apenas vinculadas à Administração Direta e estão sujeitas a controle finalístico ou tutela administrativa e não à subordinação hierárquica. Também particulares contratados são obrigados a cumprir as determinações contratuais, mas não se tornam parte de uma relação hierárquica de subordinação completa à Administração Pública.

    A desconcentração é fenômeno que consiste na repartição de entes ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta em órgãos com competências específicas, mas sem personalidade jurídica própria. Esses órgãos integram os entes e entidades a que pertencem em uma estrutura hierárquica, logo, a desconcentração tem como um de seus fundamentos a hierarquia. 

    Desse modo, é incorreta a afirmativa da questão, dado que a desconcentração é fundada no instituto da hierarquia e a descentralização não é.

    Gabarito do professor: errado. 


  • Ao contrário!

  • DESCENTRALIZAÇÃO = VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL

    DESCONCENTRAÇÃO = HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • É o oposto!

  • ERRADO

    RESPOSTA: PELO CONTRÁRIO

    FONTE: CONFIA

  • Ocorre o inverso!

  • GAB: E

    É ao contrário ;)

  • Exatamente o contrário.