SóProvas


ID
5520379
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.


A descentralização poderá ser realizada na forma de outorga. Nesse caso, haverá a transferência da titularidade e da execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ✅Certo.

    Descentralização mediante OUTORGA --------------> Execução + Titularidade. Tempo INDETERMINADO.

    Descentralização mediante DELEGAÇÃO ----------> Execução. Tempo DETERMINADO.

    Erros? Só avisar!! ❤️✍

  • Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado.  

    Bizú:

    ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  Tempo DEterminado.

    Bizú:

    delegação → execução

  • Descentralização por outorga ou serviço - transfere a titularidade por tempo indeterminado.

    Descentralização por delegação ou colaboração - não transfere a titularidade.

  • CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA / TÉCNICA/FUNCIONAL POR SERVIÇOS:

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:

    SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    Bons estudos!!

  • GAB: Correto!

    Estudo há alguns anos...e tão bom colocar isso na rotina. Conseguir hoje resolver uma questão sem ter dúvidas. Não tem preço! Curta o processo de estudo.... A aprovação vai vir!

  • Discordo do gabarito. A delegação por outorga é a feita a autarquias e fundações autarquicas. São pessoas jurídicas de direito público e fazem parte do Estado
  • Deram como correta a resposta

    (à pessoa jurídica diversa do Estado.) o inss e outras autarquias são diversas do estado?????

    no meu entender cabe recurso ai

  • Para quem, assim como eu, errou ou ficou com dúvida na parte "pessoa jurídica diversa do Estado":

    A Administração Direta engloba todos os serviços públicos que são executados diretamente ao Estado, através dos seus órgãos.

    Já a Administração Indireta é relativa aos serviços públicos que são prestados por órgãos que não fazem parte do Estado, mas são ligados a ele.

    https://www.todapolitica.com/administracao-direta-indireta/

    Apesar de o Estado ser a pessoa coletiva pública que desempenha a atividade administrativa sob a direção do Governo, que é o órgão principal da administração do Estado, verifica-se que o Estado exerce esta sua competência de várias formas:

    -Na Administração direta, em que há uma centralização administrativa, pois trata-se de órgãos e serviços do Estado, centrais ou periféricos e integrados na sua pessoa coletiva;

    -Na Administração indireta, onde, por outro lado, existe uma descentralização, pois quem prossegue os fins do Estado são pessoas coletivas distintas do Estado.

    https://st16direitoadministrativo.blogs.sapo.pt/a-administracao-publica-e-o-estado-6533

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

    Use Anki, um programa de flashcards totalmente gratuito e open-source (Código Aberto), disponível para Windows, Mac, Linux, iOS e Android.

    https://apps.ankiweb.net/

  • Gab Certa

    Desconcentração: Distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    • criação de órgãos públicos

    Descentralização: Distribuição interna de competência entre pessoas jurídicas diversas.

    • Administração direta cria a indireta.

    • Outorga/ Serviço/ Funcional: Transfere a titularidade e a execução
    • Delegação/ COlaboração: Transfere somente a execução.
  • GABARITO: CERTO

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521).[1] Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-formas-de-descentralizacao-administrativa/

  • OUTORGA = TITULARIDADE

  • A questão trata da descentralização administrativa. Para José dos Santos Carvalho Filho, descentralização administrativa é “o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 356).

    Existem três modalidades de descentralização administrativa: a descentralização por meio de outorga, a descentralização por delegação e a descentralização territorial.

    A descentralização por outorga é a que ocorre quando o poder público, por meio de lei ou autorização legislativa, cria entidades da Administração Indireta e transfere para essas entidades a titularidade de atividades, serviços públicos ou atividades econômicas.

    A descentralização por delegação é quando o poder público, por meio de ato negocial, transfere a particular a execução de atividades e serviços públicos, por meio, por exemplo, da concessão ou permissão de serviço público.

    A descentralização territorial encontrasse em desuso no direito brasileiro e só ocorreria se a União criasse territórios com competências administrativas.

    Vemos que a afirmativa da questão descreve corretamente a descentralização por outorga que é a transferência de atividade ou serviço público a entidade diversa do Estado pertencente a Administração Pública Indireta, mas com personalidade jurídica própria.

    Gabarito do professor: certo.                                                           


  • "Pessoa jurídica DIVERSA DO ESTADO" ??????????????

    Na boa, isso não está certo não.

  • DIVERSO = diferente , acredito que a administração pública NÃO iria disponibilizar a TITULARIDADE de um serviço a um particular
  • A descentralização poderá ser realizada na forma de outorga. Nesse caso, haverá a transferência da titularidade e da execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado.

    Isso aqui (em destaque) é pra matar o candidato.

    Gabarito: CERTO

  • HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL: 

    • Estado cria a entidade administrativa;
    • Transfere a titularidade e a execução;
    • Mediante lei.
    • Prazo Indeterminado.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:

    • Estado não cria entidade;
    • Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
    • Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

  • Entendi que por falar "diversa do Estado" seria para PJ que não pertence à Administração Pública. Discordo do gabarito também.