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Lei n.º 8.429, de 1992:
Art. 2° - “Agente público, para os efeitos desta lei, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: O termo agente público, apesar de ser amplo, é utilizado apenas para se referir às pessoas que possuam vínculo com a Administração Pública e sejam remuneradas pelos serviços prestados.
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Art. 2º. Lei 8.429/1992 - Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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ASSERTIVA ESTA INCORRETA
RESCREVENDO
O termo agente público, apesar de ser amplo, é utilizado para se referir às pessoas que possuam vínculo OU TRANSITORIAMENTE com a Administração Pública e sejam remuneradas pelos serviços prestados OU NÃO REMUNERADAS.
ART. 2º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE AGENTE PÚBLICO O AGENTE POLÍTICO, O SERVIDOR PUBLICO E TODO AQUELE QUE EXERCE, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NAS ENTIDADES REFERIDAS NO ART. 1º DESTA LEI
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Trata-se de questão que explorou temática relativa à abrangência do conceito de agente público, tendo a Banca sustentado que aí apenas deveriam ser incluídos os indivíduos com vínculo jurídico formal estabelecido com a Administração, bem assim que percebessem remuneração pelos serviços prestados.
A restrição aduzida pela Banca é equivocada. Em rigor, trata-se de definição de maior amplitude, uma vez que abraça pessoas sem vínculo formal com a Administração, mas que, transitoriamente, desempenhem função pública, e, ademais, ainda que sem o recebimento de contraprestação pecuniária.
É nesse sentido, por exemplo, o conceito de agente público lançado no art. 2º da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
No mesmo sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"A expressão 'agentes públicos' possui conotação genérica e engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais.
Os agentes públicos são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública, que pode ser remunerada ou gratuita; definitiva ou temporária; com ou sem vínculo formal com o Estado. Esse conceito amplo foi adotado, por exemplo, no art. 2º da Lei 8.429/1992, art. 73, §1º, da Lei 9.504/1997 e art. 327 do CP."
Do acima exposto, revela-se incorreta a proposição da Banca, ao pretender restringir o conceito de agente público apenas às pessoas que possuam vínculo
com a Administração Pública e que sejam remuneradas pelos
serviços prestados.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 675.
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Mesários são exemplos de agentes não remunerados, logo está errada a questão.
Bons estudos!