SóProvas


ID
5520385
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item.


O poder discricionário é ilimitado, cabendo ao Estado, por meio do seu agente público, realizar os atos que sejam de interesse da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • É a liberdade de ação administrativa (Administrador Público). É limitado porque a ação tem que estar dentro dos limites permitidos em lei, observadas a conveniência e a oportunidade para tal ação.

  • Não é ilimitado, porque a lei o limita.

  • O poder discricionário tem seus limites estabelecidos pela lei.

  • Apesar da liberdade de margem na atuação que o Poder Discricionário tem, NÃO é um poder ILIMITADO e sim LIMITADO pois a própria lei estabelece seus limites.

    Gab.: E

    #PMGO.

  • O poder discricionário tem como limites, além do próprio conteúdo da lei, os princípios jurídicos administrativos, sobretudo os razoabilidade e da proporcionalidade. (PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. 28ª ed. São Paulo: Método, 2020, p. 270,

  • ERRADO

    O Poder discricionário assim o é porque a lei determina, logo , também encontra os seus limites

    na Legislação.

  • Errado!

    no poder discricionário há uma margem de escolha, porém previstas em lei. Sendo assim, não há que se falar em poderes ilimitados

  • O limite do poder discricionário é o que a lei determina. Vale lembrar aqui do princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode fazer o que a lei determina. Bons estudos.

  • Gab. ERRADO.

    Inclusive, essa é a razão de ser do atributo da Tipicidade, segundo o qual "afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário".

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

    Duas outras consequências são apontadas pela eminente administrativista como decorrentes desse atributo:

    • representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal;
    • afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • ELE NAO É ILIMITADO

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Conceitua-se poder discricionário, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.

    Só vence quem não desiste!

  • Gabaritis: Erradis.

    A discricionariedade justifica-se pela margem que a própria lei dá ao agente público nos atos que exercer em prol do interesse público, ilimitado só Deus!

    Em frente sempre!

  • Poder discricionário é o poder do administrador público de praticar atos discricionários. Atos discricionários são aqueles em que a lei deixa ao administrador uma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Nem todos os atos administrativos são discricionários. Alguns atos administrativos são vinculados, isto é, o gestor público não tem qualquer liberdade na prática do ato, dado que todos os elementos são vinculados por lei.

    Mesmo os atos administrativos discricionários possuem elementos vinculados. Com efeito, os elementos competência, forma e finalidade são vinculados e estabelecidos em lei em todos os atos administrativos, inclusive os discricionários. O administrador público tem margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade apenas do objeto e motivo do ato administrativo que são os elementos discricionários, também chamados de mérito do ato administrativo.

    Vemos, então, que o poder discricionário não é ilimitado, ele é exercido na forma da lei e apenas com relação a atos em que a lei deixe ao gestor público uma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato, respeitando as demais limitações legais.

    Gabarito do professor: errado. 


  • O poder discricionário é um poder limitado, uma vez que a atuação do administrador deve ser pautada conforme o princípio da legalidade, na qual só poderá fazer o que está prevista em lei, assim como o princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, que traz restrições ao administrador sobre as suas prerrogativas.

  • LIMITADO.

  • JURO por Deus que li "limitado" e fui seco na resposta

  • Tudo no direito tem limite, hahaha

    Bons estudos!!

  • Parei quando li "ilimitado".