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Atributos dos Atos Administrativos (P-A-T-I):
- Presunção da Legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade.
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CUIDADO!
Embora a questão não cite, a Imperatividade e a Autoexecutoriedade não estão presentes
em todos os Atos Administrativos.
Bons estudos!!
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
São 4 os atributos dos atos administrativos consagrados na doutrina brasileira (o famoso PATI):
1) Presunção de veracidade e legitimidade [todos atos administrativos possuem].
2) Imperatividade.
3) Autoexecutoriedade.
4) Tipicidade [todos atos administrativos possuem].
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a presumida edição do ato em conformidade com o Direito, suas regras e princípios. Essa presunção permite a produção dos efeitos próprios do ato desde sua publicação, eis que presumidamente editado de acordo com o Direito. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE confere celeridade no funcionamento da AP, que, para fazer valer seus atos, não precisa demonstrar que eles são juridicamente adequados.
AUTOEXECUTORIEDADE: Autoexecutoriedade é o atributo de alguns atos administrativos que lhes permite serem executados imediata e diretamente pela própria AP, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário.
IMPERATIVIDADE: Decorrente do princípio da supremacia do interesse público e manifestação do poder extroverso do Estado, a imperatividade é a aptidão do ato administrativo de interferir na esfera jurídica de 3ºs independentemente de sua anuência ou da intervenção do PJ, impondo-lhe deveres ou obrigações.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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A questão trata dos atributos ou
características do ato administrativo. São atributos do ato administrativo a
imperatividade, a autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.
A imperatividade é o atributo pelo
qual os atos administrativos se impõem de forma obrigatória, devendo ser
respeitados e cumpridos pelos destinatários do ato, independentemente da
concordância destes.
A autoexecutoriedade é o atributo
pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, podem, em regra, ser
imediatamente executados pela própria Administração Pública sem a necessidade
de decisão judicial ou de intervenção de qualquer outro poder.
A presunção de legitimidade é a
característica do ato administrativo que faz com que, uma vez editado, o ato
seja presumidamente lícito e legítimo. Essa presunção só será afastada se
comprovado que o ato contém algum vício de legalidade.
Verificamos que a afirmação de
que os atos administrativos são dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e
presunção de legitimidade é correta.
Gabarito do professor: certo.
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Faltou a tipicidade, no entanto, questão correta.
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A banca não restringiu com as palavras somente, exclusivamente, portanto a questão está incompleta mas não está errada.
QUADRIX É FILHOTE DO CEBRASPE
Pra banca decoreba estaria errado!
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Gab Certa
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a presumida edição do ato em conformidade com o Direito, suas regras e princípios. Essa presunção permite a produção dos efeitos próprios do ato desde sua publicação, eis que presumidamente editado de acordo com o Direito. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE confere celeridade no funcionamento da AP, que, para fazer valer seus atos, não precisa demonstrar que eles são juridicamente adequados.
AUTOEXECUTORIEDADE: Autoexecutoriedade é o atributo de alguns atos administrativos que lhes permite serem executados imediata e diretamente pela própria AP, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário.
IMPERATIVIDADE: Decorrente do princípio da supremacia do interesse público e manifestação do poder extroverso do Estado, a imperatividade é a aptidão do ato administrativo de interferir na esfera jurídica de 3ºs independentemente de sua anuência ou da intervenção do PJ, impondo-lhe deveres ou obrigações.
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Atributos dos Atos Administrativos è só lembrar do ~~>P-A-T-I<~~
- Presunção da Legitimidade.
- Autoexecutoriedade.
- Tipicidade.
- Imperatividade.
- Vou ficando por aqui, até a próxima.
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marquei errado
Pensando, que são atributos do atos, não se tem duvida, mas tem atos administrativos que não tem autoexecutoriedade.
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faltou a tipicidade. Isso não torna a questão errada , apenas parcialmente correta. Logo, como não há essa possibilidade de resposta a questão torna-se correta!
# FUI........
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Atributos dos Atos Administrativos (PATI)
Presunção da Legitimidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
Agregando conhecimento:
Vamos lembrar que o PT esta em todos os atos!!
Presunção de legitimidade
Tipicidade
autoexecutoriedade e imperatividade - não se encontram em todos atos
bons estudos
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Penso que essa questão está errada, pois induz que a imperatividade e autoexecutoriedade está em todos os atos ,o que não é verdade .
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GABARITO: C.
Atributos
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)
F) Exigibilidade:
A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.
G) Executoriedade:
A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.
Faça das dificuldades sua motivação!
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Atributos do ato administrativo
(Hely Lopes Meirelles Carvalho Filho)
- presunção de legitimidade e legalidade
- todos os atos produzem efeitos de imediato (operatividade) - sem exceção. Mesmo que o ato seja ilegal, produz efeito ate ser declarado nulo
- presunção de legitimidade é relativa (juris tantum)- Admite prova em contrário
- autoexecutoriedade
- dispensa controle PRÉVIO do Judiciário. A administração executa os próprios atos
Atos que não são autoexecutórios (depende de decisão judicial prévia)
• cobrança de multa
•tributos
•Desapropriação
•Servidão administrativa
- imperatividade.
- poder da Administração de impor o ato ao administrado, independente de sua concordância.
- decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral
- Atos enunciativo dispensam esse atributo (certidões e etc)
Os autores abaixo têm a mesma visão que Hely Lopes sobre os seguintes atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade), por isso não repeti abaixo:
(Celso Antônio Bandeira de Mello)
⇨ Presunção de legitimidade, Imperatividade, Executoriedade, Exigibilidade (obrigar o particular a fazer a vontade do estado - ex; obrigar o motorista tirar o carro do local proibido [pode guinchar o carro})
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
⇨ presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (todo ato deve ter uma finalidade prévia e, precisamente, definida em lei;)
#AVagaÈMinha
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GABARITO: CERTO
Atributos dos atos administrativos: LEITE
Legitimidade (ou veracidade)
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
Executoriedade (ou autoexecutoriedade)
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a maior dificuldade do candidato não é saber o conteúdo, é entender o que a banca quer. Em outras questões, o fato de não ser mencionado um dos elementos do ato, já torna a questão errada por estar incompleta....
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Gabarito: Certo
Para a doutrina, temos...
Hely Lopes Meirelles:
- Presunção de legitimidade/veracidade;
- Imperatividade; e
- Autoexecutoriedade.
Celso Antônio Bandeira de Mello:
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade; e
- Executoriedade.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Autoexecutoriedade; e
- Tipicidade.
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Não confundam com Atributos do Poder de Polícia que é Dis Co Auto = Discricionário, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
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incompleto não é errado, ein? gab. C
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Questão deve ser anulada. Português ruim. Estaria certa se assim fosse redigida: Os atos administrativos PODEM SER dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade.
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Eu imaginei a seguinte ideia: A banca afirmou que os atos são dotados desses atributos, mas não que são compostos por APENAS esses.
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Incompleto não quer dizer errado. Se viesse uma palavra como "apenas" ou "somente" no enunciado, aí sim estria errado.
Essa questão trata da famosa
Presunção de legitimidade e veracidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
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****A multa é exigível, mas não autoexecutória.
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Quadrix? Chega da medo!
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Quadrix? Chega da medo!
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QUESTÃO CORRETA.
LEMBRANDO QUE ALÉM DESSES TAMBÉM EXISTE A TIPICIDADE.
OBSERVANDO SEMPRE QUE A AUTOEXECUTORIEDADE E A IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS, DIFERENTEMENTE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DA TIPICIDADE, QUE SE FAZEM PRESENTES EM TODOS OS ATOS.
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EU ACERTEI POR CONTA DA MINHA EXPERIÊNCIA NEGATIVA COM ESSA BANCA, PORÉM VALE RESSALTAR QUE NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE SÃO DOTADOS DE AUTOEXECUTORIEDADE, EXEMPLO DISSO É A MULTA DE TRÂNSITO.
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Tendenciosa ,passível de anulação por mais que sejam sim atributos ,mas está incompleta .
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Banca filha da p u tz
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Banca de merlim
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Nem todos os atos soa dotados de autoexecutoriedade e imperatividade.Como a filhote de cruz credo colocou no enunciado, acaba generalizando.
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cade a Tipicidade? questão tendenciosa ao erro, tem que ser anulada
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KKKKDRIX
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Para o CESPE = Incompleto não é errado.
Para a QUADRIX = incompleto é errado (pode fazer várias questões da banca e tire a prova). Portanto, não entendi essa questão.