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Errado. Responsabilidade Objetiva
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Gabarito: E.
Os pressupostos são fenômenos que precisam ter acontecido para que haja responsabilidade civil.
são quatro os pressupostos da responsabilidade civil ordinária:
- conduta (responsabilidade objetiva)
- dano (responsabilidade objetiva)
- nexo de causalidade (responsabilidade objetiva)
- culpa. (Vale dizer, ainda que de passagem, que este último não é exigido na responsabilidade objetiva)
Sobre a responsabilidade subjetiva:
- a responsabilidade subjetiva se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consume sua responsabilidade.
- Exemplo clássico que podemos seguir será em um acidente de ônibus, onde o motorista do veículo será compelido a indenizar dos prejuízos, caso seja provada a vontade de praticar aquele ato (dolo) ou ainda que haja a presença de negligencia, imprudência ou imperícia (culpa).
Fonte:
https://jus.com.br/artigos/58947/voce-sabe-o-que-e-responsabilidade-objetiva-e-subjetiva
https://andreluisadvogados.adv.br/pressupostos-da-responsabilidade-civil/
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GABARITO: ERRADO
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
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ERRADO
Trata-se de responsabilidade objetiva ( Art. 37, § 6 );
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Elementos da teoria do risco administrativo >
conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
Bons estudos!!
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1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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Independe de dolo ou culpa.
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ERRADO
Estado responde Objetivamente
fato administrativo; dano causado a particular; e nexo causal entre o fato administrativo e o dano
servidor, subjetivamente
dolo ou culpa
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GABARITO: E.
Responsabilidade Objetiva
➽Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:
- Conduta (lícita ou ilícita).
- Dano (moral e/ou material).
- Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).
Faça das dificuldades sua motivação!
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GABARITO: ERRADO
Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado
- A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
- Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
- Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
- Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
- A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
- A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
- A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
- No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
- Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/
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ERRADO
Responsabilidade Objetiva do Estado
Responsabilidade Subjetiva do Estado
- Conduta
- Nexo Causal
- Dano
- Dolo ou Culpa
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca da modalidade de responsabilidade civil estatal adotada em nosso ordenamento jurídico. Na realidade, cuida-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, e não de responsabilidade subjetiva, tal como foi sustentado pela Banca, na parte final da assertiva, muito embora tenha apresentado, em seu início, corretamente, os elementos que integram a responsabilidade objetiva.
A norma básica, acerca do tema, corresponde ao art. 37, §6º, da CRFB, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Note-se como a regra acima transcrita, de fato, não demanda a presença de dolo ou culpa, para fins de caracterização do dever de indenizar atribuível ao Estado, e sim, tão somente, em relação à responsabilidade pessoal do agente público causador dos danos, a ser obtida por meio de ação regressiva promovida pelo ente público.
Do exposto, incorreta a assertiva em análise, ao ter aduzido que a responsabilidade civil do Estado seria subjetiva, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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Além do erro supadescrito pelos colegas, e essa parte ``Fato administrativo``?? não seria apenas fato
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Para quem passou batido, não é fato administrativo e sim ato administrativo
É no ato administrativo que temos a vontade humana.
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Se acrescentasse mais um (dolo ou culpa) seria subjetiva do estado. Não sendo é objetia.
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Responsabilidade objetiva!