SóProvas


ID
5520394
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item.


Para que seja caracterizada a responsabilidade civil do Estado, são três os pressupostos: fato administrativo; dano causado a particular; e nexo causal entre o fato administrativo e o dano. Dessa forma, entende-se que a responsabilidade do Estado é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Responsabilidade Objetiva
  • Gabarito: E.

    Os pressupostos são fenômenos que precisam ter acontecido para que haja responsabilidade civil.

    são quatro os pressupostos da responsabilidade civil ordinária:

    • conduta (responsabilidade objetiva)
    • dano (responsabilidade objetiva)
    • nexo de causalidade (responsabilidade objetiva)
    • culpa. (Vale dizer, ainda que de passagem, que este último não é exigido na responsabilidade objetiva)

    Sobre a responsabilidade subjetiva:

    • a responsabilidade subjetiva se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consume sua responsabilidade.

    • Exemplo clássico que podemos seguir será em um acidente de ônibus, onde o motorista do veículo será compelido a indenizar dos prejuízos, caso seja provada a vontade de praticar aquele ato (dolo) ou ainda que haja a presença de negligencia, imprudência ou imperícia (culpa).

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/58947/voce-sabe-o-que-e-responsabilidade-objetiva-e-subjetiva

    https://andreluisadvogados.adv.br/pressupostos-da-responsabilidade-civil/

  • GABARITO: ERRADO

    responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.

  • ERRADO

    Trata-se de responsabilidade objetiva ( Art. 37, § 6 );

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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    Elementos da teoria do risco administrativo >

    conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.

    Bons estudos!!

  • 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

    2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)

  • Independe de dolo ou culpa.
  • ERRADO

    Estado responde Objetivamente

    fato administrativo; dano causado a particular; e nexo causal entre o fato administrativo e o dano

    servidor, subjetivamente

    dolo ou culpa

  • GABARITO: E.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • ERRADO

    Responsabilidade Objetiva do Estado

    • Conduta
    • Nexo Causal
    • Dano

    Responsabilidade Subjetiva do Estado

    • Conduta
    • Nexo Causal
    • Dano
    • Dolo ou Culpa

  • A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca da modalidade de responsabilidade civil estatal adotada em nosso ordenamento jurídico. Na realidade, cuida-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, e não de responsabilidade subjetiva, tal como foi sustentado pela Banca, na parte final da assertiva, muito embora tenha apresentado, em seu início, corretamente, os elementos que integram a responsabilidade objetiva.

    A norma básica, acerca do tema, corresponde ao art. 37, §6º, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Note-se como a regra acima transcrita, de fato, não demanda a presença de dolo ou culpa, para fins de caracterização do dever de indenizar atribuível ao Estado, e sim, tão somente, em relação à responsabilidade pessoal do agente público causador dos danos, a ser obtida por meio de ação regressiva promovida pelo ente público.

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise, ao ter aduzido que a responsabilidade civil do Estado seria subjetiva, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Além do erro supadescrito pelos colegas, e essa parte ``Fato administrativo``?? não seria apenas fato

  • Para quem passou batido, não é fato administrativo e sim ato administrativo

    É no ato administrativo que temos a vontade humana.

  • Se acrescentasse mais um (dolo ou culpa) seria subjetiva do estado. Não sendo é objetia.

  • Responsabilidade objetiva!