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ID
55204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.

Alternativas
Comentários
  • No caso do convite, a carta-convite pode substituir o edital. ÚNICA HIPOTESE.
  • Lei 8666/93Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos EDITAIS das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência...Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;Note que no artigo 21 não há a modalidade "Convite" e o inciso II do art. 38 faz referência às modalidades previstas no art. 21 + a modalidade "Convite", pois esta não será feita por edital, mas por carta-convite.
  • O edital é para concorrência, tomada de preços, concurso e leilão. A carta-convite é para modalidade convite.Outro aspecto da carta-convite é que ela somente é publicada no quadro de avisos da repartição, ou seja, em lugar visível. Portanto, a carta-convite dispensa a publicação no Diário Oficial.
  • Está Certo 
    Existem cinco modalidades de licitação. Estão previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93, são elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
    Única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de cinco dias úteis, por meio da chamada carta-convite. Entretanto, a Lei nº 8.666/93 inovou ao permitir que participem da licitação outros interessados, desde que cadastrados, manifestem interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
  • O instrumento da licitação é o edital, exceto na modalidade convite que é a carta- convite.


  • Qustão errada! Esqueçeram-se da modalidade consulta (das agências reguladoras).

  • Como já foi dito, a única modalidade que dispensa documento intitulado "edital" é o convite, hipótese na qual esse instrumento será substituído pela "carta convite".

     

    Sobre o pregão, a palavra edital é mencionada 15 vezes na respectiva lei (L10.520). Ex.: 

    Art. 4o. IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

     

    A modalidade concurso, prevista na L8666, também prevê existência de edital. Ex.:

    Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

  • A modalidade Convite é a única que não se exige edital. Pois, a Carta-convite já é o próprio edital.

  • Bacana

  • GAB C

    A carta-convite pode substituir o edital.

    .

    ÚNICA HIPÓTESE.

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.