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DOLO OU CULPA
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Espécies de Atos de Improbidade Administrativa (Antes da atualização legislativa)
- Enriquecimento ilícito: Dolo;
- Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa;
- Violam princípios da Adm: Dolo.
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LEI 8429/92.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (REVOGADO PELA LEI N°14.230 DE 2021).
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Prejuízo ao Erário: Dolosa ou culposa.
Prescrição para o ressarcimento, em regra:
- Doloso: Imprescritível.
- Culposo: 5 anos.
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Pessoal, muito cuidado!
Atualmente a questão está certa.
Na época em que a prova foi aplicada, a lei admitia dolo OU culpa, no caso de lesão ao erário.
Hoje só admite dolo
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. .
Essa diferença pegará muita gente boa ainda...
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ATUALMENTE SÓ COMPORTA DOLO + FINALIDADE DE ATINGIR O ILÍCITO
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Gente, me tirem uma dúvida:
Edital publicado antes das alterações da LIA podem cobrar essas alterações, já? Ou apenas se tivesse sido publicado após as alterações?
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Esta questão precisa ser observada com cautela!
Antes nós até poderíamos falar em atos de improbidade culposos ( Prejuízo ao erário)
Hoje, não podemos!
Além de dolosos possuem dolo ESPECÍFICO.
Bons estudos!!!
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Este crime só existe na forma dolosa
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 5º Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021
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Aff.. tô errando um monte de questão porque tô me baseando pela nova redação dada pela 14.230.