SóProvas


ID
5520790
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Segundo essa Lei, denominada Lei de Acesso à Informação, julgue o item. 


Uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação é a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com base no que preceitua o art. 3º, I, da Lei 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação no bojo da Administração Pública. Confira-se:

    "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"

    Como daí se vê, não podem remanescer dúvidas de que, realmente, a regra geral consiste no oferecimento de publicidade dos atos, processos e decisões do Poder Público, sendo o sigilo mera exceção.

    Logo, está correta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    ART.3º

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;