CERTO.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
O exame da presente questão deve ser efetivado com base no que preceitua o art. 3º, I, da Lei 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação no bojo da Administração Pública. Confira-se:
"Art.
3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"
Como daí se vê, não podem remanescer dúvidas de que, realmente, a regra geral consiste no oferecimento de publicidade dos atos, processos e decisões do Poder Público, sendo o sigilo mera exceção.
Logo, está correta a assertiva aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO